x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Lei 10522/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

LEI 10.522, DE 11-7-2002
(DO-Curitiba DE 11-7-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CASA NOTURNA
Porta Eletrônica de Segurança
Município de Curitiba

Obriga todas as casas noturnas e similares, com capacidade para mais de 500 pessoas,
a instalarem porta eletrônica de segurança, individualizada, em todos os
acessos destinados ao público, no Município de Curitiba.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam todas as casas noturnas e similares, com capacidade para mais de 500 (quinhentas) pessoas, obrigadas a instalarem porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público.
§ 1º – Casas noturnas e similares são estabelecimentos como bares, danceterias, casas de espetáculos, boates e congêneres.
§ 2º – A porta a que se refere o caput deste artigo deverá ser equipada com detector de metais.
Art. 2º – Para obtenção do alvará de funcionamento, deverá o interessado apresentar um programa de segurança interna, bem como a relação dos empregados que atuarão nos serviços de segurança interna, conforme dispõe a lei.
Parágrafo único – A exigência documental contida neste artigo deverá ser apresentada anualmente à Secretaria Municipal de Urbanismo, sob pena de cassação do respectivo alvará de funcionamento.
Art. 3º – Os estabelecimentos já em funcionamento abrangidos por esta Lei terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação, para cumprimento das exigências legais.
Parágrafo único – O descumprimento das exigências desta Lei implicarão multa de 1.000 (mil) UFIR, e revogação do alvará.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Cláudio Derosso – Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.