São Paulo
PORTARIA
37 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 31-3-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em abril/2006, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de
25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de abril de 2006 é de 1,12504770%
ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de abril de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96674784 |
3 |
2,93374184 |
4 |
3,88997774 |
5 |
4,83557521 |
6 |
5,77065261 |
7 |
6,69532699 |
8 |
7,60971408 |
9 |
8,51392832 |
10 |
9,40808290 |
11 |
10,29228973 |
12 |
11,16665949 |
13 |
12,03130161 |
14 |
12,88632431 |
15 |
13,73183462 |
16 |
14,56793837 |
17 |
15,39474020 |
18 |
16,21234360 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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