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Bahia

Portaria SF 124/2006

08/04/2006 08:30:09

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PORTARIA 124 SF, DE 30-3-2006
(DO-BA DE 31-3-2006)

ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Abril/2006 – Retificação

Estabelece procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.
Revogação da Portaria 695 SF, de 19-11-2001 (Informativo 47/2001).

DESTAQUES

• Arquivo magnético com informações de janeiro, fevereiro e março/2006, podem ser entregues até 17-4-2006
• A partir de maio/2006, a entrega do arquivo passa a ser até dia 15 de cada mês

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 35-A da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – A administradora de cartões de crédito ou de débito entregará, até o décimo quinto dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.
§ 1º – Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, o arquivo “cnpj.exe”, a partir do endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, seguindo as opções <Legislação e Contencioso>, <Arquivos para Download> e <IE Ativas com CNPJ>.
§ 2º – Na elaboração dos arquivos eletrônicos deverá ser observado o “Manual de Orientação” constante no anexo único desta Portaria.
§ 3º – As informações serão entregues na sede da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, situada na Avenida 02, nº 260, Centro Administrativo da Bahia, na cidade de Salvador, CEP 41745-900, em atenção ao gerente da Gerência de Automação Fiscal (GEAFI).
§ 4º – As informações referentes aos meses de janeiro a março de 2006 poderão ser entregues até o dia 15 de abril de 2006.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 695, de 19 de novembro de 2001.

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1. O arquivo eletrônico poderá ser gravado em mídia magnética de 3 1/2" ou ótica não regravável (CD-R) para apresentação ao Fisco, ou transmitido via internet;
1.2. Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.3. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
1.4. Organização: seqüencial;
1.5. Codificação: ASCII;
1.6. Formato dos Campos:
1.6.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.6.2. Alfanumérico (X) – alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
1.7. Preenchimentos dos Campos:
1.7.1. numérico – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.7.2. alfanumérico – na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;
1.7.3. Campo Inscrição Estadual – o campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
1.8. O arquivo deverá ser entregue validado por meio do programa VALIDADOR TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br.
1.9. Se o arquivo for entregue comprimido, utilizar o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela SEFAZ-BA.

2. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Observações

10

   

1º registro

11

   

2º registro

65,66

3 a 30
1 a 2
31 a 59

A
A
A

CNPJ/MF e IE
Tipo do Registro
Data da Operação e Número do documento ou autorização

90

   

Último registro

2.2. A indicação “A/D” significa ascendente/descendente.

3. REGISTRO TIPO 10
MESTRE DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“10"

02

1

2

N

02

CNPJ/MF

Número de inscrição no CNPJ/MF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual

14

17

30

X

04

Nome da Administradora

Nome comercial (Razão Social/denominação)

35

31

65

X

05

Município

Município de domicílio

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação

02

96

97

X

07

Fax

Número do fax

10

98

107

N

08

Data Inicial

Data do início do período referente às informações prestadas

08

108

115

N

09

Data Final

Data do fim do período referente às informações prestadas

08

116

123

N

10

Código da identificação

“2"

01

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Identificação da natureza das operações informadas

01

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo

Finalidade do arquivo

01

126

126

X

3.1. OBSERVAÇÕES:
3.1.1. Campo 03 – preencher com brancos na ausência de informação.
3.1.2. Campo 10: utilizar sempre o código “2".
3.1.3. Tabela para preenchimento do campo 11:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das informações

4

Informações prestadas com autorização das empresas

5

Informações prestadas por previsão legal

3.1.4. Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código

Descrição do código da natureza das informações

4

Informações prestadas com autorização das empresas

5

Informações prestadas por previsão legal

3.1.4.1. Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído em arquivos anteriores.
3.1.4.2. No caso de inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar os Registros 65 com as novas operações acrescidas ao estabelecimento credenciado e o Registro 66 com o total adicionado.
3.1.4.3. No caso de correção de operações de estabelecimentos credenciados informadas em arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação corretiva de arquivo” (código 4), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado no mês completo.
3.1.4.4. Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).

4. REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“11"

02

01

02

N

02

Logradouro

Logradouro

34

03

36

X

03

Número

Número

05

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

08

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contato

28

87

114

X

08

Telefone

Número de telefones para contato

12

115

126

N

5. REGISTRO TIPO 65
REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“65"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Data

Data da operação

08

31

38

N

05

Número do documento ou autorização

Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora

18

39

56

X

06

Natureza da Operação

Natureza da operação realizada: ”1" para crédito; “2" para débito

01

57

57

N

07

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada: ”1" para operação eletrônica; “2" para operação manual

01

58

58

N

08

Valor da Operação

Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)

13

59

71

N

09

Modelo de Documento Fiscal

Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)

02

72

73

N

10

Número do Documento Fiscal

Número do Documento Fiscal

10

74

83

N

11

Número de cadastro do estabelecimento comercial

Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora

20

84

103

X

12

UF

Unidade federada do estabelecimento credenciado

02

104

105

X

13

Brancos

Brancos

21

106

126

X

5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 03: preencher com brancos na ausência de informação.
5.1.2. Campo 06: informar a natureza da operação realizada: 1. para operação com cartão de crédito; 2. para operação com cartão de débito.
5.1.3. Campo 07: informar o tipo da operação realizada: 1. para operação eletrônica; 2. para operação manual.
5.1.4. Campo 08: informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação).
5.1.5. Campo 09: preencher com zeros na ausência de informação ou informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal

99

Nota Fiscal de Prestação de Serviço (ISS)

5.1.6. Campo 10: preencher com zeros na ausência de informação.
5.1.7. Campo 11: informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.
5.1.8. Campo 12: informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.

6. REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“66"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Período de referência

Ano e mês, no formato AAAAMM

06

31

36

N

05

Montante de Cartão de Crédito

Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)

18

37

54

N

06

Montante de Cartão de Débito

Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)

18

55

72

N

07

Brancos

Brancos

54

73

126

X

6.1. OBSERVAÇÕES:
6.1.1. Campo 03: preencher com brancos na ausência de informação.
6.1.2. Campo 05: informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado – deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3. Campo 06: informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado – deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

7. REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“90"

2

1

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

"65"

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo ”65" informados no arquivo

8

33

40

N

06

Tipo a ser totalizado

“66"

2

41

42

N

07

Total de registros

Total de registros do tipo ”66" informados no arquivo

8

43

50

N

08

Total Geral

“99"

2

51

52

N

09

Total de registros

Total de registros informados no arquivo

8

53

60

N

10

Brancos

Brancos

65

61

125

X

11

Número de registros tipo 90

Campo fixo com valor ”1"

1

126

126

N

7.1. OBSERVAÇÃO:
7.1.1. Campo 09: informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos 10, 11, 65, 66 e 90.

NOTA: Considerando o disposto no artigo 1º da presente Portaria, solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a seguinte obrigação, como para cumprimento no dia 17 no Calendário das Obrigações do mês de Abril/2006, e não dia 10 como constou: “ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICO – Remessa, à GEAFI – Gerência de Automação Fiscal –, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas nos meses de janeiro, fevereiro e março/2005.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.