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Bahia

Portaria SUCOM 40/2006

08/04/2006 08:30:09

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PORTARIA 40 SUCOM, DE 30-3-2006
(DO-Salvador DE 3-4-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Multa – Município do Salvador

Concede parcelamento, em 12 vezes, de valores de multas fixadas em Auto de Infração emitido pela SUCOM, no Município do Salvador.
Revogação da Portaria 129 SUCOM, de 2005.

O SUPERINTENDENTE DA SUCOM – SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO DO MUNICÍPIO –, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso I, alínea “g”, “h” e “m” do Regimento Interno desta Autarquia, alterado pelo Decreto nº 13.550, de 26 de março de 2002, considerando a necessidade de agilizar o deferimento de parcelamento de multas no âmbito desta Autarquia, RESOLVE:
1. Autorizar a concessão dos pedidos de parcelamento de valores de multas fixados em Autos de Infração lavrados por esta Autarquia, de forma imediata, até o limite máximo de 12 (doze) parcelas, observando-se os seguintes critérios para fixação do número de parcelas.

Valor em
R$

Quantidade Máxima
de Parcelas

Até 99,00

01

De 100,00 a 149,99

02

De 150,00 a 199,99

03

De 200,00 a 249,99

04

De 250,00 a 299,99

05

De 300,0 a 349,99

06

De 350,00 a 399,99

07

De 400,00 a 449,99

08

De 450,00 a 499,99

09

De 500,00 a 549,99

10

De 550,00 a 599,99

11

Acima de 600,00

12

2. Delegar aos Servidores Edvaldo Machado da Silva, matrícula nº 701-3, Sandra Naira Santos Souza, matrícula nº 00392-1, e Irenilda Ribeiro da Silva, matrícula nº 0060-4, a competência para deferir, em primeira instância, os pedidos de parcelamento de multas superiores a 12 (doze) e inferiores a 21 (vinte e uma) parcelas, sendo observado o limite mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por parcela.
3. As solicitações de parcelamento de débitos, em número superior a 20 (vinte) parcelas, só poderão ser efetivadas mediante autorização expressa do Superintendente da SUCOM, que no mesmo ato fixará o número de parcelas possíveis.
4. Ficam revogadas as disposições contidas na Portaria nº 129/2005, publicada no DOM de 27-12-2005. (Paulo Roberto de Assis Meireles – Superintendente)

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