Bahia
PORTARIA
40 SUCOM, DE 30-3-2006
(DO-Salvador DE 3-4-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Multa Município do Salvador
Concede parcelamento, em 12 vezes, de valores de multas fixadas em Auto de
Infração emitido pela SUCOM, no Município do Salvador.
Revogação da Portaria 129 SUCOM, de 2005.
O SUPERINTENDENTE DA SUCOM SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E ORDENAMENTO
DO USO DO SOLO DO MUNICÍPIO , no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 18, inciso I, alínea g, h
e m do Regimento Interno desta Autarquia, alterado pelo Decreto
nº 13.550, de 26 de março de 2002, considerando a necessidade
de agilizar o deferimento de parcelamento de multas no âmbito desta Autarquia,
RESOLVE:
1.
Autorizar a concessão dos pedidos de parcelamento de valores de multas
fixados em Autos de Infração lavrados por esta Autarquia, de forma
imediata, até o limite máximo de 12 (doze) parcelas, observando-se
os seguintes critérios para fixação do número de parcelas.
Valor em |
Quantidade Máxima |
Até 99,00 |
01 |
De 100,00 a 149,99 |
02 |
De 150,00 a 199,99 |
03 |
De 200,00 a 249,99 |
04 |
De 250,00 a 299,99 |
05 |
De 300,0 a 349,99 |
06 |
De 350,00 a 399,99 |
07 |
De 400,00 a 449,99 |
08 |
De 450,00 a 499,99 |
09 |
De 500,00 a 549,99 |
10 |
De 550,00 a 599,99 |
11 |
Acima de 600,00 |
12 |
2. Delegar aos Servidores Edvaldo Machado da Silva, matrícula nº 701-3,
Sandra Naira Santos Souza, matrícula nº 00392-1, e Irenilda Ribeiro
da Silva, matrícula nº 0060-4, a competência para deferir,
em primeira instância, os pedidos de parcelamento de multas superiores
a 12 (doze) e inferiores a 21 (vinte e uma) parcelas, sendo observado o limite
mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por parcela.
3.
As solicitações de parcelamento de débitos, em número superior
a 20 (vinte) parcelas, só poderão ser efetivadas mediante autorização
expressa do Superintendente da SUCOM, que no mesmo ato fixará o número
de parcelas possíveis.
4.
Ficam revogadas as disposições contidas na Portaria nº 129/2005,
publicada no DOM de 27-12-2005. (Paulo Roberto de Assis Meireles Superintendente)
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