x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Portaria SUTRI 21/2006

08/04/2006 08:30:09

Untitled Document

PORTARIA 21 SUTRI, DE 30-3-2006
(DO-MG DE 4-4-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Refrigerante

Altera a Portaria 17 SUTRI, de 24-2-2006 (Informativo 09/2006), que dispõe sobre os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos desde 1-4-2006.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 17 de 24 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo II
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 17/2006)

Produto
unidade
Burn
ExtraPower
FlashPower
Fly Horse
On Line
Red Bull
Outros
Energético
Lata de 250 ml
Unit.
5,2
4,18
3,63
4,98
4,07
6,4
3,9

(NR)"

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006. (Fernando Eduardo Bastos de Melo – Diretor da Superintendência de Tributação em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.