Santa Catarina
PORTARIA
5 DETRAN, DE 13-3-2006
(DO-SC DE 20-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Fabricante de Placas
Fixa o prazo até 30-4-2006, para que os fabricantes de placas de veículos automotores solicitem a expedição do alvará de 2006 através do requerimento instituído por esta Portaria.
O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de normatizar a
renovação dos Alvarás 2006 das Fábricas de Placas
de Veículos Automotores, filiais e postos de lacração credenciados,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer, como prazo final, o dia 31 de abril do ano
em curso, para que as Fábricas de Placas de Veículos Automotores
encaminhem, para a expedição do alvará 2006, o requerimento
instituído através do Anexo I, desta Portaria, com os documentos
abaixo relacionados:
I – Empresa Matriz:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela
Prefeitura do Município sede da fábrica (exercício de 2006);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”;
RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: “2413” –
para Alvará anual, no valor de R$ 71,00 (setenta e um reais);
c) Contrato social ou última alteração contratual;
d) Cartão do CNPJ atualizado;
e) Certidão negativa de débito municipal;
f) Certidão negativa de débito estadual;
g) Certidão negativa de débito da Receita Federal;
h) Certidão negativa de débito da Seguridade Social;
i) Certidão negativa do FGTS;
j) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
II – Empresa Filial:
a) Alvará de Localização e funcionamento expedido pela
Prefeitura do Município sede da filial (exercício 2006);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”;
RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: “2413” –
para Alvará anual, no valor de R$ 71,00 (setenta e um reais);
c) Contrato social ou última alteração contratual;
d) Cartão do CNPJ atualizado;
e) Certidão negativa de débito municipal;
f) Certidão negativa de débito estadual;
g) Certidão negativa de débito da Receita Federal;
h) Certidão negativa de débito da Seguridade Social;
i) Certidão negativa do FGTS;
j) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
III – Postos de lacração:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela
Prefeitura do Município sede do posto de lacração (exercício
2006) ou, estando o posto localizado nas dependências da CIRETRAN ou CITRAN,
a declaração do Delegado responsável.
IV – Proprietários:
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.
V – Lacradores
a) Certidão Negativa da Vara de execuções Penais;
b) Certificado do curso de lacrador;
c) Comprovante de vínculo empregatício (CTPS).
Art. 2º – A documentação supramencionada deverá
ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.
Art. 3º – Os documentos apresentados deverão ser originais
ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas
com folhas plastificadas.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Del. Paulo Roberto Dias Neves – Diretor Estadual de Trânsito)
ANEXO I
REQUERIMENTO
AO SENHOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SC)
A Fábrica de Placas , credenciada no DETRAN/SC sob o nº para o Município
de /SC, com endereço comercial a Rua , nº , bairro , CEP , telefone
( ) , e-mail , por seu , Sr.(a) , requer a Vossa Senhoria, que seja autorizada
a renovação do alvará de funcionamento para o exercício
do ano de , referente a , anexando os documentos necessários para tanto.
Declaro que os documentos e/ou declarações apresentados são
expressão da verdade, sob pena de sofrer as sanções do
crime de falsidade ideológica, disposto no artigo 299 do Código
Penal Brasileiro.
Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido
de renovação do alvará, com a falta de algum dos documentos
exigidos poderá gerar a suspensão das atividades após a
data limite do protocolo.
Nestes termos.
Pede deferimento.
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NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
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