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Santa Catarina

Portaria DETRAN 5/2006

08/04/2006 08:30:09

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PORTARIA 5 DETRAN, DE 13-3-2006
(DO-SC DE 20-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Fabricante de Placas

Fixa o prazo até 30-4-2006, para que os fabricantes de placas de veículos automotores solicitem a expedição do alvará de 2006 através do requerimento instituído por esta Portaria.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de normatizar a renovação dos Alvarás 2006 das Fábricas de Placas de Veículos Automotores, filiais e postos de lacração credenciados, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer, como prazo final, o dia 31 de abril do ano em curso, para que as Fábricas de Placas de Veículos Automotores encaminhem, para a expedição do alvará 2006, o requerimento instituído através do Anexo I, desta Portaria, com os documentos abaixo relacionados:
I – Empresa Matriz:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da fábrica (exercício de 2006);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: “2413” – para Alvará anual, no valor de R$ 71,00 (setenta e um reais);
c) Contrato social ou última alteração contratual;
d) Cartão do CNPJ atualizado;
e) Certidão negativa de débito municipal;
f) Certidão negativa de débito estadual;
g) Certidão negativa de débito da Receita Federal;
h) Certidão negativa de débito da Seguridade Social;
i) Certidão negativa do FGTS;
j) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
II – Empresa Filial:
a) Alvará de Localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da filial (exercício 2006);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: “2413” – para Alvará anual, no valor de R$ 71,00 (setenta e um reais);
c) Contrato social ou última alteração contratual;
d) Cartão do CNPJ atualizado;
e) Certidão negativa de débito municipal;
f) Certidão negativa de débito estadual;
g) Certidão negativa de débito da Receita Federal;
h) Certidão negativa de débito da Seguridade Social;
i) Certidão negativa do FGTS;
j) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
III – Postos de lacração:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede do posto de lacração (exercício 2006) ou, estando o posto localizado nas dependências da CIRETRAN ou CITRAN, a declaração do Delegado responsável.
IV – Proprietários:
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.
V – Lacradores
a) Certidão Negativa da Vara de execuções Penais;
b) Certificado do curso de lacrador;
c) Comprovante de vínculo empregatício (CTPS).
Art. 2º – A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.
Art. 3º – Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Del. Paulo Roberto Dias Neves – Diretor Estadual de Trânsito)

ANEXO I
REQUERIMENTO

AO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SC)
A Fábrica de Placas , credenciada no DETRAN/SC sob o nº para o Município de /SC, com endereço comercial a Rua , nº , bairro , CEP , telefone ( ) , e-mail , por seu , Sr.(a) , requer a Vossa Senhoria, que seja autorizada a renovação do alvará de funcionamento para o exercício do ano de , referente a , anexando os documentos necessários para tanto.
Declaro que os documentos e/ou declarações apresentados são expressão da verdade, sob pena de sofrer as sanções do crime de falsidade ideológica, disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de renovação do alvará, com a falta de algum dos documentos exigidos poderá gerar a suspensão das atividades após a data limite do protocolo.

Nestes termos.
Pede deferimento.

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NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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