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Paraná

Decreto 426/2002

04/06/2005 20:09:40

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –IPTU
Redução
Município de Curitiba

O Decreto 426, de 1-7-2002, publicado no DO-Curitiba DE 30-7-2002, regulamentou o artigo 87 da Lei Complementar 40, de 18-12-2001 (Informativo 54/2001), determinando as condições para que as entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais, possam ter redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada às suas atividades essenciais, a título de incentivo, desde que comprovado o investimento em esporte e no social, no Município de Curitiba.

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