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Pernambuco

Portaria SF 50/2006

13/04/2006 21:56:47

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PORTARIA 50 SF, DE 6-4-2006
(DO-PE DE 7-4-2006)

ICMS
CADASTRO
Normas
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual

Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, em relação à inscrição no CACEPE de contribuintes que especifica.
Acréscimo de dispositivos na Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento do contribuinte, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VII – A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
....................................................................................................................................................
g) a partir de 10-4-2006, na hipótese de estabelecimento comercial que seja pessoa jurídica, quando da respectiva inscrição no CACEPE, alternativamente ao disposto na alínea “a”, o contribuinte poderá adotar os seguintes procedimentos: (ACR)
1. preencher e entregar na JUCEPE, por ocasião da constituição da empresa, a “Confirmação do Pedido de Inscrição no CACEPE/Alterações Cadastrais”, conforme modelo constante do Anexo 6;
2. após a obtenção do registro na JUCEPE e no CNPJ/MF, preencher o DAC Eletrônico, de que trata a alínea “a”, 1, e efetuar a respectiva transmissão, nos termos da alínea “a”, 3;
VIII – Respeitado o disposto no inciso VII, “b”, serão efetivados, via internet, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE (DIAC), conforme Anexo 3, observando-se:
....................................................................................................................................................
d) na hipótese do inciso VII, “g”, fica dispensada a apresentação da documentação prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico, conforme consta da alínea “b”, exceto relativamente: (ACR)
1. a empresa cujo estabelecimento matriz esteja localizado em outra Unidade da Federação;
2. a contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE-Fiscal 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-0/09, 5139-9/08, 5139-0/99, 5050-4/00, 5151-9/01, 5151-9/02 e 5151-9/03;
....................................................................................................................................................”
II – Fica acrescentado, a partir de 10-4-2006, o Anexo 6 à Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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