Pernambuco
PORTARIA
20 SEFIN, DE 21-3-2006
(DO-Recife DE 23-3-2006)
ISS
ALÍQUOTA
Redução Município do Recife
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão Município do Recife
PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGOS E
INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO
Normas Município do Recife
Relaciona os documentos que devem acompanhar o pedido de concessão de redução de alíquota do ISS, pelo contribuinte beneficiário do programa de geração de empregos e incremento de arrecadação vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 09 Sítio Histórico do Bairro do Recife.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município
e o Decreto nº 21.760 de 3 de março de 2006 e
Considerando a necessidade de definição dos documentos a serem apresentados
pelos contribuintes para a concessão do gozo do benefício fiscal previsto
pela Lei nº 17.174 de 30 de dezembro de 2005, RESOLVE:
I O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados
pela Lei 17.174, de 30 de dezembro de 2005 deverá formalizar requerimento
específico acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cartão de Inscrição Municipal (CIM);
b) cópia do CNPJ.;
c) cópia do contrato social e das alterações contratuais havidas,
ou contrato social consolidado;
d) certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e Assistência
Social (CND/INSS);
e) certificado de regularidade para com o FGTS, pela Caixa Econômica Federal;
f) documento comprobatório do número de empregados.
II Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no item
anterior, o processo deverá ser enviado à Gerência de Fiscalização
Tributária da Secretaria de Finanças (SEFIN), à qual compete
a identificação do contribuinte e do imóvel, com confirmação
de sua localização na área prevista pelo artigo 2º da Lei
17.175/2005.
III Após, o requerimento deverá ser enviado à Diretoria
de Administração Tributária (DAT) objetivando a análise
dos requisitos para a concessão do benefício, com emissão de
parecer conclusivo.
IV Caberá a DAT o gerenciamento do cadastro de empresas beneficiadas.
V Consumada a fase anterior, o processo deverá ser encaminhado à
Assessoria Jurídica da Secretaria de Finanças para análise final
e preparo de despacho do Secretário.
VI Em caso de parecer desfavorável, o processo deverá ser encaminhado
ao Secretário de Finanças com proposta de arquivamento.
VII Em caso de despacho favorável, o processo deverá ser encaminhado
à Diretoria de Administração Tributária (DAT) para anotação
e acompanhamento, que receberá declaração prevista no artigo
4º do Decreto nº 21.760, de 3 de março de 2006.
VIII Fica delegada ao Diretor da DAT a aplicação da suspensão
de benefício prevista no artigo 4º do Decreto nº 21.760, de 3
de março de 2006, bem como a revogação da suspensão.
IX Não regularizada a situação no prazo previsto no §
3º do artigo 4º do Decreto nº 21.760/2006, bem como nos demais
casos de cancelamento, o Diretor da DAT comunicará o fato ao Secretário
de Finanças para o cancelamento do benefício, ouvida a Assessoria
Jurídica.
X Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 4 de março de 2006. (Elísio Soares de Carvalho Júnior
Secretário)
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