x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Portaria SEFIN 20/2006

13/04/2006 21:56:47

Untitled Document

PORTARIA 20 SEFIN, DE 21-3-2006
(DO-Recife DE 23-3-2006)

ISS
ALÍQUOTA
Redução – Município do Recife
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão – Município do Recife
PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGOS E
INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO
Normas – Município do Recife

Relaciona os documentos que devem acompanhar o pedido de concessão de redução de alíquota do ISS, pelo contribuinte beneficiário do programa de geração de empregos e incremento de arrecadação vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 09 – Sítio Histórico do Bairro do Recife.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 21.760 de 3 de março de 2006 e
Considerando a necessidade de definição dos documentos a serem apresentados pelos contribuintes para a concessão do gozo do benefício fiscal previsto pela Lei nº 17.174 de 30 de dezembro de 2005, RESOLVE:
I – O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados pela Lei 17.174, de 30 de dezembro de 2005 deverá formalizar requerimento específico acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cartão de Inscrição Municipal (CIM);
b) cópia do CNPJ.;
c) cópia do contrato social e das alterações contratuais havidas, ou contrato social consolidado;
d) certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e Assistência Social (CND/INSS);
e) certificado de regularidade para com o FGTS, pela Caixa Econômica Federal;
f) documento comprobatório do número de empregados.
II – Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no item anterior, o processo deverá ser enviado à Gerência de Fiscalização Tributária da Secretaria de Finanças (SEFIN), à qual compete a identificação do contribuinte e do imóvel, com confirmação de sua localização na área prevista pelo artigo 2º da Lei 17.175/2005.
III – Após, o requerimento deverá ser enviado à Diretoria de Administração Tributária (DAT) objetivando a análise dos requisitos para a concessão do benefício, com emissão de parecer conclusivo.
IV – Caberá a DAT o gerenciamento do cadastro de empresas beneficiadas.
V – Consumada a fase anterior, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica da Secretaria de Finanças para análise final e preparo de despacho do Secretário.
VI – Em caso de parecer desfavorável, o processo deverá ser encaminhado ao Secretário de Finanças com proposta de arquivamento.
VII – Em caso de despacho favorável, o processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Administração Tributária (DAT) para anotação e acompanhamento, que receberá declaração prevista no artigo 4º do Decreto nº 21.760, de 3 de março de 2006.
VIII – Fica delegada ao Diretor da DAT a aplicação da suspensão de benefício prevista no artigo 4º do Decreto nº 21.760, de 3 de março de 2006, bem como a revogação da suspensão.
IX – Não regularizada a situação no prazo previsto no § 3º do artigo 4º do Decreto nº 21.760/2006, bem como nos demais casos de cancelamento, o Diretor da DAT comunicará o fato ao Secretário de Finanças para o cancelamento do benefício, ouvida a Assessoria Jurídica.
X – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2006. (Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.