Santa Catarina
PORTARIA
24 SEF, DE 20-3-2006
(DO-SC DE 30-3-2006)
ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Aprova o Manual de Preenchimento e o modelo da Autorização de
Utilização de Crédito (AUC), destinado à solicitação
de transferência de créditos acumulados, com efeitos desde 1-1-2006.
Revogação da Portaria 139 SEF, de 30-6-2005 (Informativo 34/2005).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º,
I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, artigos 50, § 7º e 53, § 14,
XI, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ICMS, artigo
50, § 7º e 53, § 14, XI:
I – os seguintes aplicativos, disponibilizados na internet, na página
oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados:
a) ao Pedido de Utilização de Créditos Acumulados;
b) à Desistência do Pedido de Utilização de Créditos
Acumulados;
c) ao Registro de Dados da DI/DSI, quando do pedido de compensação
de créditos acumulados;
II – o Manual de Utilização de Aplicativos, constante do
Anexo I;
III – o modelo da Autorização de Utilização
de Crédito (AUC), constante do Anexo II.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SEF nº 139, de 30 de junho
de 2005.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006. (Max Roberto Bornholdt
– Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO I
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS
1. VISÃO
GERAL DO APLICATIVO
1.1. O acesso ao aplicativo destinado ao pedido de utilização
de créditos acumulados, no endereço eletrônico da Secretaria
de Estado de Fazenda, será efetuado por meio do aplicativo “Transferência
de Crédito”, integrante do conjunto S@T – Sistema de Administração
Tributária.
1.2. Para obter o acesso a essa aplicação ou a qualquer outra,
o usuário deverá ter sido previamente cadastrado no Sistema de
Administração Tributária – S@T da Secretaria de Estado
de Fazenda.
1.3. Além das solicitações de transferência de crédito
previstas no RICMS-SC/2001, artigos 40, 41, 45, 47, II e 47-A, o aplicativo
também será utilizado para solicitar a compensação
prevista no RICMS-SC/2001, artigo 53, § 7º, I e § 13, bem como
as transferências de crédito e as compensações efetivadas
ao abrigo do COMPEX, previsto no RICMS-SC/2001, Anexo 6, artigo 223, II.
1.4. Para cada origem de crédito acumulado (RICMS-SC/2001, artigos 40,
41, 45 e 47, II) e para cada destinação dos créditos acumulados
(transferência, compensação, COMPEX transferência
e COMPEX compensação) será formulado um novo pedido.
1.5. Os créditos acumulados transferíveis deverão estar
informados no Item 160 – Saldo Credor de Créditos Relativos à
Exportação, Item 170 – Saldo Credor de Créditos Relativos
a Saídas Isentas ou Item 180 – Saldo Credor de Créditos
Relativos a Saídas Diferidas, conforme o caso, do Quadro 09 – Cálculo
do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da Declaração de Informações
do ICMS e Movimento Econômico (DIME) do período de referência
anterior àquele no qual será efetuado o pedido de uso.
1.6. É vedada a solicitação de transferência crédito
acumulado de produtor (RICMS-SC/2001, artigo 41) diretamente por meio do aplicativo.
A solicitação será efetuada com o comparecimento do transmitente
na Gerência Regional à qual jurisdicionado.
1.7. O lançamento do débito pelo pedido de utilização
de crédito acumulado, bem como o lançamento dos créditos
autorizados, desistidos ou indeferidos, atenderá ao seguinte:
1.7.1. quando se tratar de transferência de crédito:
1.7.1.1. o débito será lançado no mês em que efetuado
o pedido:
a) pelo sistema de conta corrente na conta do transmitente;
b) pelo transmitente em quadro próprio da DIME.
1.7.1.2. o crédito autorizado, desistido ou indeferido será lançado
pelo sistema de conta corrente na conta do destinatário ou do transmitente
no caso de desistência ou indeferimento, no período de referência
em que for declarado na DIME, a vista da Autorização de Utilização
de Crédito (AUC) gerada pelo sistema.
1.7.2. quando se tratar de compensação, o débito será
lançado no período de referência em que for confirmada a
compensação e for dado o visto na Guia para Liberação
de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS:
1.7.2.1. pelo sistema de conta corrente na conta do transmitente;
1.7.2.2. pelo transmitente em quadro próprio da DIME;
1.7.2.3. a AUC gerada a partir da confirmação da compensação,
será arquivada pelo transmitente, ou por terceiro, no caso de compensação
de terceiro, vedado seu lançamento na DIME.
1.8. sempre que a transferência ou compensação de crédito
depender de autorização prévia da autoridade hierarquicamente
superior àquela competente para autorizar a transferência ou compensação,
será observado o seguinte:
1.8.1. o transmitente do crédito apresentará a solicitação
especial, anexa ao protocolo gerado pelo pedido de utilização
do crédito, item 2.5, junto à Gerência Regional a que jurisdicionado,
que montará processo de capa amarela;
1.8.2. o processo será encaminhado ao auditor fiscal responsável
pela análise de pedidos de utilização de créditos
acumulados, conforme o disposto no RICMS-SC/2001, artigos 50, § 2º
e 53, § 14, IV, para emissão de parecer conclusivo sobre os créditos
pleiteados;
1.8.3. após a emissão do parecer conclusivo pelo auditor fiscal,
o processo será encaminhado para a aprovação pela autoridade
competente;
1.8.4. o pedido de utilização de crédito acumulado, item
2, permanecerá na carga do auditor responsável, aguardando a manifestação
da autoridade competente, item 1.8.3.
2. APLICATIVO PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO
– disponibiliza os dados necessários para o pedido de transferência
ou compensação de crédito acumulado.
2.1. Identificação do Transmitente – informando os números
da inscrição no CCICMS e no CNPJ, o sistema identificará
o solicitante:
2.1.1.Campo Inscrição no CCICMS – informar o número
de inscrição no CCICMS;
2.1.2. Campo Inscrição no CNPJ – informar o número
de inscrição no CNPJ;
2.2. Tipo de pedido – selecionar uma das seguintes opções
de pedido disponíveis:
2.2.1. quando se tratar de pedido de transferência ou compensação
previstos no RICMS-SC/2001, selecionar “Normal”;
2.2.2. quando se tratar de pedido ao abrigo do COMPEX, selecionar “COMPEX”;
2.2.3. após a seleção de uma das opções “Normal”
ou “COMPEX”, deve-se escolher um tipo de operação
dentre as informadas:
2.2.3.1. “Transferência”, quando se tratar de transferência
de crédito acumulado, prevista nos artigos 40, 41, 45, 47, II e 47-A
e no Anexo 6, artigo 223, II do RICMS-SC/2001;
2.2.3.2. “Compensação Própria”, quando se tratar
de compensação própria prevista no artigo 53, § 7º,
I e no Anexo 6, artigo 223, II, “b” do RICMS-SC/2001;
2.2.3.3. “Compensação Terceiros”, quando se tratar
de compensação com o imposto devido por terceiros, prevista no
artigo 53, § 13 e no Anexo 6, 223, II, “b” do RICMS-SC/2001.
2.3. Botão Buscar – se as informações estiverem corretas,
clicando no botão Buscar, o sistema confirmará o procedimento,
exibindo o Nome Empresarial, os dados do COMPEX, se for o caso, disponibilizando
os demais campos e quadros para preenchimento.
2.4. Outras Informações – preenchido com o correio eletrônico
da pessoa responsável pela solicitação, a origem do crédito
e o valor do saldo disponível do respectivo crédito acumulado.
2.4.1. Campo Dados do COMPEX – disponibilizado se selecionada a opção
“COMPEX”, item 2.2.2. Aposto pelo sistema como resultado da pesquisa,
depois de clicar no Botão Buscar, item 2.3. Informa o número do
Acordo e o termo inicial e final de vigência;
2.4.2. Campo Nome Empresarial – será aposto pelo sistema como resultado
da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.3;
2.4.3. Campo Nome do Contato – preencher com o nome da pessoa responsável
pela solicitação;
2.4.4. Campo Telefone – preencher com o número de telefone da pessoa
responsável pela solicitação;
2.4.5. Campo Correio Eletrônico – preencher com o correio eletrônico
da pessoa responsável pela solicitação;
2.4.6. Campo Origem do Crédito – relaciona as diversas origens
do crédito acumulado e o respectivo saldo disponível para transferência.
Escolher uma das opções oferecidas de acordo com a origem do crédito
acumulado para o qual está sendo efetuado o pedido;
2.4.6.1. o saldo disponível para transferência é o valor
constante dos itens 160, 170 ou 180, conforme o caso, do Quadro 09 da DIME do
período de referência anterior;
2.4.7. Botão Prosseguir – se as informações estiverem
corretas, clicando no botão Prosseguir, o sistema confirmará o
procedimento disponibilizando os demais campos para identificar o destinatário
e a respectiva destinação do crédito, item 2.5.
2.5. Solicitação de Transferência de Crédito –
será preenchido com os dados do destinatário e a respectiva destinação
do crédito:
2.5.1. a cada pedido pode ser solicitada transferência para mais de um
destinatário ou efetuada mais de uma solicitação para o
mesmo destinatário.
2.5.2. Lista das Solicitações – relaciona as solicitações
de transferência, cadastradas conforme o item 2.5.3.
2.5.2.1. Coluna Destinatário – identifica o destinatário
informando a sua inscrição e o nome ou razão social, cadastrado
conforme item 2.5.3.1;
2.5.2.2. Coluna Valor – indica o valor do crédito de cada solicitação,
cadastrado conforme item 2.5.3.2;
2.5.2.3. Coluna Destinação do Crédito – indica a
destinação do crédito de cada solicitação,
cadastrado conforme item 2.5.3.3;
2.5.2.4. Botão Excluir – exclui uma solicitação cadastrada;
2.5.3. Dados do Destinatário e Destinação do Crédito
– preenchido com o número de inscrição no CCICMS
do destinatário do crédito, o valor e a destinação
do crédito para cada solicitação:
2.5.3.1. Campo Inscrição no CCICMS – informar o número
de inscrição no CCICMS do destinatário do crédito:
a) quando se tratar de pedido de compensação própria, item
2.2.3.2, o campo virá preenchido com a inscrição do transmitente
do crédito, item 2.1.1;
2.5.3.2. Campo Valor – informar o valor do crédito a ser transferido
para o destinatário:
a) quando se tratar de pedido de compensação “Própria”
ou de “Terceiros” será informado o valor aproximado do crédito
acumulado que será compensado. O valor definitivo será informado
quando do registro no sistema da DI/DSI, conforme item 4.2.3.
2.5.3.3. Campo Destinação do Crédito – escolher uma
das opções oferecidas, de acordo com a destinação
que será dada ao crédito transferido:
a) quando se tratar de pedido de compensação própria, item
2.2.3.2, o campo virá preenchido com a destinação específica;
2.5.3.4. Campo Descrição dos Produtos – disponibilizado
no caso de compensação. Descrever o produto relativamente ao qual
o imposto devido na importação está sendo compensado com
os créditos acumulados;
2.5.4. Botão Adicionar – acrescenta a solicitação
na Lista de Solicitações, item 2.5.2.
2.5.5. Campo Saldo Restante – informa o saldo restante disponível
para transferência. É o resultado do saldo disponível para
transferência, item 2.4.6, deduzido das solicitações efetuadas,
item 2.5.3.2.
2.6. Botão Cancelar – cancela o pedido antes de efetuar a sua transmissão.
2.7. Botão Gravar – grava e transmite o pedido. Após a transmissão
será exibido na tela um protocolo da solicitação enviada,
o qual deverá ser impresso, e ao mesmo tempo será gerado um número
para cada processo de pedido de transferência.
2.7.1. A via impressa do protocolo, acompanhada dos documentos solicitados,
deve ser entregue na Unidade Setorial de Fiscalização a que jurisdicionado.
3. APLICATIVO DESISTÊNCIA PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
ACUMULADO – permite que o transmitente do crédito efetue a desistência
dos pedidos de utilização de crédito acumulado já
enviados, conforme item 2.7. A desistência do pedido é possível
em qualquer fase da tramitação do pedido anterior a sua aprovação.
3.1. ao selecionar o aplicativo “Desistência do Pedido”, na
página da internet, será disponibilizada a relação
dos processos pendentes do transmitente, apresentando as seguintes colunas:
3.1.1. Coluna Número do Processo – informa o número do processo
gerado conforme item 2.7;
3.1.2. Coluna Data do Processo – informa a data do processo gerado conforme
item 2.7;
3.1.3. Coluna Valor – informa o valor da solicitação conforme
item 2.5.3.2;
3.1.4. Coluna Inscrição do Transmitente – informa o número
da inscrição estadual do transmitente conforme item 2.1.1.;
3.1.5. Coluna Nome do Transmitente – informa o nome ou a razão
social do transmitente;
3.1.6. Coluna Inscrição do Destinatário – informa
o número da inscrição estadual do destinatário conforme
item 2.5.3.1;
3.1.7. Coluna Situação do Processo – informa o estágio
em que o processo se encontra no momento.
3.2. Ao selecionar na relação apresentada o pedido que será
desistido, logo abaixo, serão apresentados pelo sistema os seguintes
elementos do pedido:
3.2.1. a inscrição e nome ou razão social do transmitente
do crédito;
3.2.2. a inscrição e nome ou razão social do destinatário
do crédito;
3.2.3. o número do processo, gerado conforme item 2.7;
3.2.4. a data do processo, conforme item 2.7;
3.2.5. a Unidade Setorial de Fiscalização a que jurisdicionado
o transmitente do crédito;
3.2.6. o Município onde localizado o transmitente do crédito;
3.2.7. o correio eletrônico do contato, informado no item 2.4.5;
3.2.8. a indicação de que a transferência ou a compensação
será realizada ao abrigo do COMPEX ou não;
3.2.9. a descrição dos produtos importados quando se tratar de
compensação.
3.3. Botão Desistir – ao ser clicado será disponibilizada
mensagem e os botões para confirmar ou não a desistência.
3.4. Botão Cancelar – para não prosseguir com a desistência
do pedido de transferência selecionado;
3.5. Botão Confirmar – para confirmar a desistência do pedido
de transferência selecionado. Neste momento o pedido será eliminado
da relação, item 3.1, e disponibilizada a AUC, ver item 1.7.1.2.
4 – APLICATIVO REGISTRO DE DADOS DA DI/DSI – será utilizado
pelo transmitente, na hipótese de pedido de compensação
do crédito transferível, para informar o número, a data
da DI/DSI e o valor exato do imposto a ser compensado, após a homologação
do pedido pelo Gerente Regional.
4.1. ao selecionar o aplicativo “Registro de Dados da DI/DSI”, na
página da internet, será disponibilizada a relação
dos processos de compensação pendentes do transmitente, já
homologados pelo Gerente Regional, apresentando as seguintes colunas:
4.1.1. Coluna Número do Processo – informa o número do processo
gerado conforme item 2.7;
4.1.2. Coluna Valor Aproximado – informa o valor da solicitação
conforme item 2.5.3.2;
4.1.3. Coluna Inscrição do Transmitente – informa o número
da inscrição estadual do transmitente conforme item 2.1.1;
4.1.4. Coluna Nome do Transmitente – informa o nome ou a razão
social do transmitente;
4.1.5. Coluna Inscrição do Destinatário – informa
o número da inscrição estadual do destinatário,
conforme item 2.5.3.1;
4.2. ao selecionar o processo já homologado pelo Gerente Regional na
relação apresentada, logo abaixo, serão disponibilizados
os campos para informar o número da DI/DSI, o valor e a data:
4.2.1. Campo Descrição do Produto – o sistema disponibiliza
a descrição do produto que está sendo importado, conforme
item 2.5.3.4;
4.2.2. Campo Número da DI/DSI – informar o número da DI/DSI
da importação, cujo imposto devido na importação
está sendo compensado;
4.2.3. Campo Valor Exato – informar o valor exato do imposto a ser compensado;
4.2.4. Campo Data do Registro – o sistema assume a data na qual está
sendo feito o registro da DI/DSI.
4.3. Botão Gravar – para gravar as informações prestadas.
Se as informações estiverem corretas será apresentada mensagem
confirmando o procedimento.
4.3.1. A partir deste procedimento, o pedido será disponibilizado para
a autoridade competente confirmar a emissão da Guia para Liberação
de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS,
proporcional ao valor do imposto compensado.
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Data:
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Hora:
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
Nº 00000000000
Nº Processo:
Nº Seqüencial:
Data da Confirmação/Autorização:
COMPEX:I – DESTINATÁRIO
Inscrição:
CNPJ/CPF:
Razão Social:
Município:II – TRANSMITENTE
Inscrição:
CNPJ/CPF:
Razão Social:
Município:III – CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO
Valor:
Origem:
Destinação:
Nº DI/DSI: (quando se tratar de COMPENSAÇÃO)
Descrição dos produtos importados: (quando se tratar de COMPENSAÇÃO)
Situação:
Motivo:IV – AUTORIDADES RESPONSÁVEIS
Agente Fiscal:
Gerente Regional:
•
A presente autorização não implica reconhecimento da legitimidade
do saldo credor acumulado, nem homologação dos lançamentos
efetuados pelo contribuinte.
• A autenticidade desta autorização poderá ser verificada
em www.sef.sc.gov.br.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.