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Pernambuco

Portaria SEFIN 27/2006

13/04/2006 21:56:48

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PORTARIA 27 SEFIN, DE 5-4-2006
(DO-Recife DE 8-4-2006)

ISS
CARTÃO DE CRÉDITO
Benefício Fiscal

Relaciona a documentação que deve ser apresentada para concessão de benefícios fiscais condicionados ao recolhimento do ISS e à regularidade fiscal das empresas que exerçam as atividades de administradoras de cartões de crédito, instituído pela Lei 17.193, de 20-3-2006 (neste Informativo), no Município do Recife.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 21.844, de 30 de março de 2006, e considerando a necessidade de definição dos documentos a serem apresentados pelos contribuintes para a concessão do gozo do beneficio fiscal previsto pela Lei nº 17.193, de 30 de março de 2006, RESOLVE:
I – O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados pela Lei nº 17.193, de 30 de março de 2006, deverá formalizar requerimento específico acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cartão de Inscrição Municipal (CIM);
b) Cópia do CNPJ.;
c) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e Assistência Social (CND/INSS);
e) Certificado de regularidade para com o FGTS, pela Caixa Econômica Federal;
f) Documento comprobatório do número de empregados;
g) Demonstrativos contábeis que comprovem o seu faturamento nos 4 (quatro) trimestres que antecederem o trimestre em que está formalizando o requerimento previsto neste artigo.
II – Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no item anterior, o processo deverá ser enviado à Assessoria Jurídica da Secretaria de Finanças (SEFIN) para análise dos requisitos para a concessão do benefício, elaboração de parecer e preparo de despacho do Secretário.
III – Em caso de deferimento, o processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Administração Tributária (DAT) para anotação e acompanhamento, que receberá do beneficiário a comprovação prevista no artigo 4º do Decreto nº 21.844, de 30 de março de 2006.
IV – Caberá à DAT o gerenciamento do cadastro de empresas beneficiadas.
V – Fica delegada ao Diretor da DAT a aplicação da suspensão de benefício prevista no artigo 4º do Decreto nº 21.844, bem como a revogação da suspensão.
V – Não regularizada a situação para continuação do gozo do benefício, bem como nos demais casos de cancelamento, o Diretor da DAT comunicará o fato ao Secretário de Finanças para o cancelamento do benefício, ouvida a Assessoria Jurídica.
VI – Os requerimentos formalizados até a publicação desta Portaria e que não contenham todos os documentos por ela exigidos poderão ser complementados até 30 de abril de 2006.
VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2006. (Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário)

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