Pernambuco
PORTARIA
27 SEFIN, DE 5-4-2006
(DO-Recife DE 8-4-2006)
ISS
CARTÃO DE CRÉDITO
Benefício Fiscal
Relaciona a documentação que deve ser apresentada para concessão de benefícios fiscais condicionados ao recolhimento do ISS e à regularidade fiscal das empresas que exerçam as atividades de administradoras de cartões de crédito, instituído pela Lei 17.193, de 20-3-2006 (neste Informativo), no Município do Recife.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município
e o Decreto nº 21.844, de 30 de março de 2006, e considerando a necessidade
de definição dos documentos a serem apresentados pelos contribuintes
para a concessão do gozo do beneficio fiscal previsto pela Lei nº
17.193, de 30 de março de 2006, RESOLVE:
I O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados
pela Lei nº 17.193, de 30 de março de 2006, deverá formalizar
requerimento específico acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cartão de Inscrição Municipal (CIM);
b) Cópia do CNPJ.;
c) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas,
ou de consolidação;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e Assistência
Social (CND/INSS);
e) Certificado de regularidade para com o FGTS, pela Caixa Econômica Federal;
f) Documento comprobatório do número de empregados;
g) Demonstrativos contábeis que comprovem o seu faturamento nos 4 (quatro)
trimestres que antecederem o trimestre em que está formalizando o requerimento
previsto neste artigo.
II Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no item
anterior, o processo deverá ser enviado à Assessoria Jurídica
da Secretaria de Finanças (SEFIN) para análise dos requisitos para
a concessão do benefício, elaboração de parecer e preparo
de despacho do Secretário.
III Em caso de deferimento, o processo deverá ser encaminhado à
Diretoria de Administração Tributária (DAT) para anotação
e acompanhamento, que receberá do beneficiário a comprovação
prevista no artigo 4º do Decreto nº 21.844, de 30 de março de
2006.
IV Caberá à DAT o gerenciamento do cadastro de empresas beneficiadas.
V Fica delegada ao Diretor da DAT a aplicação da suspensão
de benefício prevista no artigo 4º do Decreto nº 21.844, bem
como a revogação da suspensão.
V Não regularizada a situação para continuação
do gozo do benefício, bem como nos demais casos de cancelamento, o Diretor
da DAT comunicará o fato ao Secretário de Finanças para o cancelamento
do benefício, ouvida a Assessoria Jurídica.
VI Os requerimentos formalizados até a publicação desta
Portaria e que não contenham todos os documentos por ela exigidos poderão
ser complementados até 30 de abril de 2006.
VII Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2006. (Elísio Soares de
Carvalho Júnior Secretário)
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