São Paulo
PORTARIA
46 SF, DE 6-4-2006
(DO-MSP DE 7-4-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte Município de São Paulo
Estabelece procedimentos para a solicitação e liberação de senha de segurança (Senha Web) para o acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças,
que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado
mediante a utilização de senha de segurança.
2. A solicitação e a liberação da senha de segurança
serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado
na rede mundial de computadores (internet), denominado Senha Web.
I Da Senha Web:
3. A Senha Web que representa a assinatura eletrônica da pessoa
física ou jurídica que a cadastrou é intransferível e será
composta de 6 (seis) dígitos de sua livre escolha, podendo ser alterada
a qualquer tempo pelo seu detentor.
4. Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e para cada número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
5. A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável
por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
II Do Cadastro para Solicitação de Senha Web:
6. A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento
da senha de sua escolha, por meio da internet, no endereço eletrônico
http://www.prefeitura.sp.gov.br, mediante o preenchimento do requerimento
CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA.
7. Após a transmissão do requerimento tratado no item anterior, por
meio da internet, o interessado deverá imprimir o formulário SOLICITAÇÃO
DE DESBLOQUEIO DA SENHA Web.
III Da Solicitação do Desbloqueio da Senha Web:
8. O formulário SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA
Web, que terá validade de 60 (sessenta) dias contados da data
da transmissão do requerimento, deverá ser impresso, assinado com
firma reconhecida e apresentado no local nele indicado.
8.1. No caso das pessoas jurídicas, além do formulário, deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia simples (não autenticada) do CNPJ da pessoa jurídica;
b) cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for
o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição
consolidado, regularmente registrado no órgão competente.
8.2. Quando o signatário da SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO
DA SENHA Web for procurador da pessoa física ou jurídica,
deverá ser apresentada a procuração, com firma reconhecida.
IV Do Desbloqueio da Senha Web:
9. O servidor responsável pela recepção dos documentos de que
trata o item anterior deverá proceder a sua conferência com os dados
transmitidos e, caso comprovados, procederá ao desbloqueio da Senha
Web.
9.1. Adicionalmente, a pessoa física ou jurídica receberá no
e-mail por ela indicado a mensagem com a informação do desbloqueio
da senha.
10. No caso de ser constatada inconsistência na conferência dos documentos,
a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha
deverá providenciar a regularização da documentação,
dentro do prazo tratado no item 8.
10.1. Decorrido o prazo sem que ocorra a regularização dos documentos,
a solicitação de senha será rejeitada.
10.2. A pessoa física ou jurídica receberá no e-mail por
ela indicado a mensagem com a informação da rejeição da
solicitação de desbloqueio da senha.
V Do arquivo da documentação:
11. As unidades responsáveis pela recepção dos documentos, após
as providências tratadas no item 9, deverão encaminhá-los, semanalmente,
em ordem crescente do número do CNPJ e CPF, à Divisão do Cadastro
da Secretaria Municipal de Finanças, que deverá promover o seu controle
e arquivamento.
12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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