São Paulo
PORTARIA
47 SF, DE 6-4-2006
(DO-MSP DE 7-4-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Aprova o programa aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), regulamentado pelo Decreto 47.165, de 6-4-2006 (Neste Informativo) destinado a promover a regularização de débitos tributários de fatos geradores ocorridos até 31-12-2004, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Aprovar o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado
(PPI), disponibilizado no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br
na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:
a) seleção de débitos;
b) alteração da seleção de débitos;
c) resumo dos débitos selecionados;
d) escolha da opção de pagamento;
e) confissão espontânea de débitos;
f) compensação de créditos contra o Município;
g) confirmação e finalização do processo de adesão
ao PPI;
h) emissão de documento de arrecadação;
i) sistema de transmissão da adesão via internet;
j) acompanhamento do PPI.
2. O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que
pretendam regularizar seus débitos perante o Município de São
Paulo, no qual serão lançadas as informações solicitadas
a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do sujeito passivo.
2.1. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização
da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº
46, de 6 de abril de 2006.
3. Os débitos passíveis de inclusão no programa serão selecionados
por meio do número chave de acesso relacionado ao débito
em sua origem, na seguinte conformidade:
Débito |
Chave de acesso |
ITBI Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis |
Número da notificação do lançamento |
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano |
Número do cadastro do imóvel (SQL) |
AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO |
|
ISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza |
|
IVV Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis |
|
TLIF Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento |
|
TFE Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos |
|
TFA Taxa de Fiscalização de Anúncios |
Número do CFF ou CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO CCM GENÉRICO |
|
ISS/TLIF/TFE/TFA |
Número do Auto de Infração e Intimação |
Notificação Recibo (carnê) |
|
ISS/TLIF/TFE/TFA |
Número do CFF ou CNPJ |
CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DÉBITOS |
|
ISS/TLIF/TFE/TFA |
Número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário CCM |
Contribuição de Melhoria |
Número do cadastro do imóvel (SQL) |
TRSS Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde |
Número do contribuinte |
TRSD Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares |
Número do cadastro do imóvel (SQL) |
Taxa de Construção |
Número do processo administrativo |
Taxa de Elevador |
Número do código de registro |
Multas Imobiliárias (Cartórios e ITBI) |
Número do CFF ou CNPJ |
Multa de Posturas Municipais (Subprefeituras/ Zoonoses/ Limpurb/ Semab) |
Número da multa |
Débitos Não-Tributários Inscritos na Dívida Ativa (JUD) |
Número do processo administrativo |
4. A seleção será automática para os débitos cuja chave
de acesso seja o número do CPF ou CNPJ, exceto multas imobiliárias,
e se dará no momento em que o sujeito passivo acessar o programa.
4.1. Para os demais débitos, a seleção se dará com a indicação
do número chave de acesso correspondente ao débito selecionado
pelo sujeito passivo.
5. O programa recuperará todos os débitos relacionados à raiz
do CNPJ ou ao CPF do sujeito passivo e ao número chave de acesso
indicado, e exibirá a somatória dos valores encontrados para cada
débito listado na tela principal da adesão.
5.1. A seleção dos débitos poderá ser alterada pelo sujeito
passivo até a data da formalização do pedido de ingresso no PPI.
5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar apenas um pedido de ingresso
no PPI.
5.2. O programa dispõe de memória contínua, permitindo a retomada
da adesão a partir da última posição gravada no sistema.
6. O programa permite a confissão espontânea de débitos não
constituídos relativos ao ISS, TLIF, TFE e TFA.
7. Os interessados poderão utilizar o e-mail [email protected]
para dirimir eventuais dúvidas relativas ao PPI.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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