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São Paulo

Portaria SF 47/2006

13/04/2006 21:56:48

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PORTARIA 47 SF, DE 6-4-2006
(DO-MSP DE 7-4-2006)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Aprova o programa aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), regulamentado pelo Decreto 47.165, de 6-4-2006 (Neste Informativo) destinado a promover a regularização de débitos tributários de fatos geradores ocorridos até 31-12-2004, no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Aprovar o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), disponibilizado no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:
a) seleção de débitos;
b) alteração da seleção de débitos;
c) resumo dos débitos selecionados;
d) escolha da opção de pagamento;
e) confissão espontânea de débitos;
f) compensação de créditos contra o Município;
g) confirmação e finalização do processo de adesão ao PPI;
h) emissão de documento de arrecadação;
i) sistema de transmissão da adesão via internet;
j) acompanhamento do PPI.
2. O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam regularizar seus débitos perante o Município de São Paulo, no qual serão lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do sujeito passivo.
2.1. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº 46, de 6 de abril de 2006.
3. Os débitos passíveis de inclusão no programa serão selecionados por meio do número “chave de acesso” relacionado ao débito em sua origem, na seguinte conformidade:

Débito

Chave de acesso

ITBI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis

Número da notificação do lançamento

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

Número do cadastro do imóvel (SQL)

AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO

 

ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

 

IVV – Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis

 

TLIF – Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento

 

TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

 

TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios

Número do CFF ou CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO – CCM GENÉRICO

 

ISS/TLIF/TFE/TFA

Número do Auto de Infração e Intimação

Notificação Recibo (carnê)

 

ISS/TLIF/TFE/TFA

Número do CFF ou CNPJ

CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DÉBITOS

 

ISS/TLIF/TFE/TFA

Número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM

Contribuição de Melhoria

Número do cadastro do imóvel (SQL)

TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde

Número do contribuinte

TRSD – Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares

Número do cadastro do imóvel (SQL)

Taxa de Construção

Número do processo administrativo

Taxa de Elevador

Número do código de registro

Multas Imobiliárias (Cartórios e ITBI)

Número do CFF ou CNPJ

Multa de Posturas Municipais (Subprefeituras/ Zoonoses/ Limpurb/ Semab)

Número da multa

Débitos Não-Tributários Inscritos na Dívida Ativa (JUD)

Número do processo administrativo

4. A seleção será automática para os débitos cuja “chave de acesso” seja o número do CPF ou CNPJ, exceto multas imobiliárias, e se dará no momento em que o sujeito passivo acessar o programa.
4.1. Para os demais débitos, a seleção se dará com a indicação do número “chave de acesso” correspondente ao débito selecionado pelo sujeito passivo.
5. O programa recuperará todos os débitos relacionados à raiz do CNPJ ou ao CPF do sujeito passivo e ao número “chave de acesso” indicado, e exibirá a somatória dos valores encontrados para cada débito listado na tela principal da adesão.
5.1. A seleção dos débitos poderá ser alterada pelo sujeito passivo até a data da formalização do pedido de ingresso no PPI.
5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar apenas um pedido de ingresso no PPI.
5.2. O programa dispõe de memória contínua, permitindo a retomada da adesão a partir da última posição gravada no sistema.
6. O programa permite a confissão espontânea de débitos não constituídos relativos ao ISS, TLIF, TFE e TFA.
7. Os interessados poderão utilizar o e-mail [email protected] para dirimir eventuais dúvidas relativas ao PPI.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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