DECRETO 37.503, DE 18-7-2017
(DO-PB DE 19-7-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Telefone Celular
Estado altera regras relativas à substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 28.057, de 23-3-2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 58/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 2º do Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas ao Estado do Acre a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Convênio ICMS 58/17).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador