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Paraíba

Estado altera regras relativas à substituição tributária

Decreto 37503/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 28.057, de 23-3-2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

19/07/2017 10:14:10

DECRETO 37.503, DE 18-7-2017
(DO-PB DE 19-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Telefone Celular

Estado altera regras relativas à substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 28.057, de 23-3-2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 58/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 2º do Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas ao Estado do Acre a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Convênio ICMS 58/17).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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