DECRETO 8.994, DE 18-7-2017
(DO-GO DE 19-7-2017)
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
Estado prorroga o crédito outorgado para operações com milho e ração animal
Esta alteração do Decreto 4.852, de 22-12-97 – RCTE, permite o crédito outorgado, até 31-12-2017, para operações interestaduais com milho e de ração animal para consumo destinado a industrialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002217, DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12. .................................................
...............................................................
§ 4 º.......................................................
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
....... | .......... | ....................... |
VIII | Lei nº 13.453/99 | 31/12/17 |
.......... | ............ | ...................(NR)” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2017.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR