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Goiás

Estado prorroga o crédito outorgado para operações com milho e ração animal

Decreto 5994/2017

19/07/2017 10:19:24

DECRETO 8.994, DE 18-7-2017
(DO-GO DE 19-7-2017)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Estado prorroga o crédito outorgado para operações com milho e ração animal
Esta alteração do Decreto 4.852, de 22-12-97 – RCTE, permite o crédito outorgado, até 31-12-2017, para operações interestaduais com milho e de ração animal para consumo destinado a industrialização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002217, DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12. .................................................
...............................................................
§ 4 º.......................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.......

..........

.......................

VIII

Lei nº 13.453/99

31/12/17

..........

............

...................(NR)”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2017.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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