Pernambuco
PORTARIA
26 SEFIN, DE 5-4-2006
(DO-Recife DE 8-4-2006)
ISS
ALÍQUOTA
Redução – Município do Recife
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão – Município do Recife
PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGOS E
INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO
Normas – Município do Recife
Relaciona os documentos que devem acompanhar o pedido de concessão de
redução de alíquota do ISS, pelo contribuinte beneficiário
do programa de geração de empregos e incremento de arrecadação
vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação
do Patrimônio Histórico-Cultural 9 – Sítio Histórico
do Bairro do Recife, com efeitos retroativos a partir de 4-3-2006.
Revogação da Portaria 20 SEFIN, de 5-4-2006 (Informativo 15/2006).
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município e o
Decreto nº 21.760, de 3 de março de 2006, e considerando a necessidade
de definição dos documentos a serem apresentados pelos contribuintes
para a concessão do gozo do beneficio fiscal previsto pela Lei nº
17.174, de 30 de dezembro de 2005, RESOLVE:
I – O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais
implementados pela Lei 17.174, de 30 de dezembro de 2005, deverá formalizar
requerimento específico acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cartão de Inscrição Municipal (CIM);
b) Cópia do CNPJ;
c) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações
havidas, ou de consolidação;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e
Assistência Social (CND/INSS);
e) Certificado de regularidade para com o FGTS, pela Caixa Econômica Federal;
f) Documento comprobatório do número de empregados.
II – Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no item
anterior, o processo deverá ser enviado à Gerência de Tributos
Imobiliários (GTI) da Secretaria de Finanças (SEFIN), a quem compete
a identificação do contribuinte e do imóvel, com confirmação
de sua localização na área prevista pelo artigo 2º
da Lei 17.175/2005.
III – Concluída a análise da GTI, o requerimento deverá
ser enviado à Assessoria Jurídica da Secretaria de Finanças
(SEFIN) para análise dos requisitos para a concessão do benefício,
elaboração de parecer e preparo de despacho do Secretário.
IV – Caberá a DAT o gerenciamento do cadastro de empresas beneficiadas.
V – Em caso de deferimento, o processo deverá ser encaminhado à
Diretoria de Administração Tributária (DAT) para anotação
e acompanhamento, que receberá do beneficiário a comprovação
prevista no artigo 4º do Decreto nº 21.760, de 3 de março de
2006.
VI – Fica delegada ao Diretor da DAT a aplicação da suspensão
de benefício prevista no artigo 4º do Decreto nº 21.760, de
3 de março de 2006, bem como a revogação da suspensão.
VII – Não regularizada a situação no prazo previsto
no § 3º do artigo 4º do Decreto nº 21.760/2006, bem como
nos demais casos de cancelamento, o Diretor da DAT comunicará o fato
ao Secretário de Finanças para o cancelamento do benefício,
ouvida a Assessoria Jurídica.
VIII – Revogar a Portaria nº 20, de 21 de março de 2006, publicada
no Diário Oficial do Município em 23 de março de 2006.
IX – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2006. (Elísio Soares
de Carvalho Júnior – Secretário de Finanças)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.