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Pernambuco

Portaria SEFIN 26/2006

22/04/2006 12:31:42

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PORTARIA 26 SEFIN, DE 5-4-2006
(DO-Recife DE 8-4-2006)

ISS
ALÍQUOTA
Redução – Município do Recife
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão – Município do Recife
PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGOS E
INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO
Normas – Município do Recife

Relaciona os documentos que devem acompanhar o pedido de concessão de redução de alíquota do ISS, pelo contribuinte beneficiário do programa de geração de empregos e incremento de arrecadação vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 9 – Sítio Histórico do Bairro do Recife, com efeitos retroativos a partir de 4-3-2006.
Revogação da Portaria 20 SEFIN, de 5-4-2006 (Informativo 15/2006).

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 21.760, de 3 de março de 2006, e considerando a necessidade de definição dos documentos a serem apresentados pelos contribuintes para a concessão do gozo do beneficio fiscal previsto pela Lei nº 17.174, de 30 de dezembro de 2005, RESOLVE:
I – O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados pela Lei 17.174, de 30 de dezembro de 2005, deverá formalizar requerimento específico acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cartão de Inscrição Municipal (CIM);
b) Cópia do CNPJ;
c) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e Assistência Social (CND/INSS);
e) Certificado de regularidade para com o FGTS, pela Caixa Econômica Federal;
f) Documento comprobatório do número de empregados.
II – Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no item anterior, o processo deverá ser enviado à Gerência de Tributos Imobiliários (GTI) da Secretaria de Finanças (SEFIN), a quem compete a identificação do contribuinte e do imóvel, com confirmação de sua localização na área prevista pelo artigo 2º da Lei 17.175/2005.
III – Concluída a análise da GTI, o requerimento deverá ser enviado à Assessoria Jurídica da Secretaria de Finanças (SEFIN) para análise dos requisitos para a concessão do benefício, elaboração de parecer e preparo de despacho do Secretário.
IV – Caberá a DAT o gerenciamento do cadastro de empresas beneficiadas.
V – Em caso de deferimento, o processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Administração Tributária (DAT) para anotação e acompanhamento, que receberá do beneficiário a comprovação prevista no artigo 4º do Decreto nº 21.760, de 3 de março de 2006.
VI – Fica delegada ao Diretor da DAT a aplicação da suspensão de benefício prevista no artigo 4º do Decreto nº 21.760, de 3 de março de 2006, bem como a revogação da suspensão.
VII – Não regularizada a situação no prazo previsto no § 3º do artigo 4º do Decreto nº 21.760/2006, bem como nos demais casos de cancelamento, o Diretor da DAT comunicará o fato ao Secretário de Finanças para o cancelamento do benefício, ouvida a Assessoria Jurídica.
VIII – Revogar a Portaria nº 20, de 21 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de março de 2006.
IX – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2006. (Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário de Finanças)

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