RESOLUÇÃO 2.949 SMF, DE 18-7-2017
(DO-MRJ DE 19-7-2017)
NOTA CARIOCA – Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro
Fisco dispõe sobre a emissão da NFS-e na intermediação de serviços pela internet
Esta alteração da Resolução 2.617 SMF, DE 17-5-2010, estabelece que a emissão da Nota Carioca por meio de regime especial, sem identificação do tomador, também se aplica quando o mesmo for MEI – Microempreendedor Individual.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,RESOLVE:Art. 1º A Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10. (...)(...)§ 4º (...)(...)X – intermediação de serviços entre pessoas físicas, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI de que trata o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, realizada exclusivamente pela internet. (NR)”Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO