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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre o regime especial para emissão da NFS-e na intermediação de serviços pela internet

Resolução SMF 2949/2017

19/07/2017 10:16:31

RESOLUÇÃO 2.949 SMF, DE 18-7-2017
(DO-MRJ DE 19-7-2017)

NOTA CARIOCA – Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre a emissão da NFS-e na intermediação de serviços pela internet
Esta alteração da Resolução 2.617 SMF, DE 17-5-2010, estabelece que a emissão da Nota Carioca por meio de regime especial, sem identificação do tomador, também se aplica quando o mesmo for MEI – Microempreendedor Individual.



A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
X – intermediação de serviços entre pessoas físicas, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI de que trata o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, realizada exclusivamente pela internet. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO

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