x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Portaria SUTRI 23/2006

22/04/2006 12:31:42

Untitled Document

PORTARIA 23 SUTRI, DE 17-4-2006
(DO-MG DE 18-4-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), que serão utilizados, a partir de 24-4-2006, como base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.
Revogação da Portaria 11 SUTRI, de 20-12-2005 (Informativo 52/2005).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, I, da Parte I do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 24 de abril de 2006.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 11 de 20 de dezembro de 2005, da Superintendência de Tributação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação.

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 23/2006)

Produto
(Espécie/Qualidade)

Unidade

* Preço
(R$)

Cimento tipo CP III 32 e 40

Saca de 50 Kg

9,99

Demais tipos

Saca de 50 Kg

10,18

Cimento tipo CP III 32 e 40

Tonelada

194,10

Demais tipos

Tonelada

197,80

*Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.