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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 107/2006

29/04/2006 13:48:10

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PORTARIA 107 MPS, DE 12-4-2006
(DO-U DE 13-4-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de abril de 2006, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002073 – Taxa Referencial (TR) do mês de março de 2006;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005380 – Taxa Referencial (TR) do mês de março de 2006 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002073 – Taxa Referencial (TR) do mês de março de 2006; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002700.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,982927

AGO/94

3,754644

SET/94

3,560255

OUT/94

3,507294

NOV/94

3,443250

DEZ/94

3,334221

JAN/95

3,262766

FEV/95

3,209173

MAR/95

3,177714

ABR/95

3,133531

MAI/95

3,074501

JUN/95

2,997466

JUL/95

2,943887

AGO/95

2,873206

SET/95

2,844195

OUT/95

2,811303

NOV/95

2,772488

DEZ/95

2,731246

JAN/96

2,686912

FEV/96

2,648248

MAR/96

2,629578

ABR/96

2,621974

MAI/96

2,603748

JUN/96

2,560728

JUL/96

2,529863

AGO/96

2,502585

SET/96

2,502485

OUT/96

2,499236

NOV/96

2,493750

DEZ/96

2,486787

JAN/97

2,465094

FEV/97

2,426751

MAR/97

2,416602

ABR/97

2,388891

MAI/97

2,374879

JUN/97

2,367775

JUL/97

2,351316

AGO/97

2,349202

SET/97

2,349202

OUT/97

2,335423

NOV/97

2,327509

DEZ/97

2,308350

JAN/98

2,292532

FEV/98

2,272533

MAR/98

2,272079

ABR/98

2,266865

MAI/98

2,266865

JUN/98

2,261663

JUL/98

2,255348

AGO/98

2,255348

SET/98

2,255348

OUT/98

2,255348

NOV/98

2,255348

DEZ/98

2,255348

JAN/99

2,233460

FEV/99

2,208068

MAR/99

2,114197

ABR/99

2,073149

MAI/99

2,072527

JUN/99

2,072527

JUL/99

2,051601

AGO/99

2,019491

SET/99

1,990627

OUT/99

1,961789

NOV/99

1,925399

DEZ/99

1,877888

JAN/2000

1,855071

FEV/2000

1,836340

MAR/2000

1,832857

ABR/2000

1,829564

MAI/2000

1,827189

JUN/2000

1,815028

JUL/2000

1,798304

AGO/2000

1,758561

SET/2000

1,727127

OUT/2000

1,715291

NOV/2000

1,708968

DEZ/2000

1,702329

JAN/2001

1,689489

FEV/2001

1,681251

MAR/2001

1,675554

ABR/2001

1,662256

MAI/2001

1,643682

JUN/2001

1,636482

JUL/2001

1,612933

AGO/2001

1,587220

SET/2001

1,573062

OUT/2001

1,567107

NOV/2001

1,544709

DEZ/2001

1,533058

JAN/2002

1,530303

FEV/2002

1,527401

MAR/2002

1,524657

ABR/2002

1,522982

MAI/2002

1,512395

JUN/2002

1,495792

JUL/2002

1,470210

AGO/2002

1,440676

SET/2002

1,407460

OUT/2002

1,371259

NOV/2002

1,315861

DEZ/2002

1,243255

JAN/2003

1,210570

FEV/2003

1,184858

MAR/2003

1,166314

ABR/2003

1,147269

MAI/2003

1,142584

JUN/2003

1,150291

JUL/2003

1,158400

AGO/2003

1,160722

SET/2003

1,153570

OUT/2003

1,141583

NOV/2003

1,136582

DEZ/2003

1,131152

JAN/2004

1,124406

FEV/2004

1,115482

MAR/2004

1,111149

ABR/2004

1,104851

MAI/2004

1,100340

JUN/2004

1,095956

JUL/2004

1,090503

AGO/2004

1,082600

SET/2004

1,077214

OUT/2004

1,075386

NOV/2004

1,073561

DEZ/2004

1,068858

JAN/2005

1,059744

FEV/2005

1,053738

MAR/2005

1,049122

ABR/2005

1,041519

MAI/2005

1,032126

JUN/2005

1,024952

JUL/2005

1,026080

AGO/2005

1,025773

SET/2005

1,025773

OUT/2005

1,024236

NOV/2005

1,018330

DEZ/2005

1,012861

JAN/2006

1,008825

FEV/2006

1,005006

MAR/2006

1,002700

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

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