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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 108/2006

29/04/2006 13:48:10

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PORTARIA 108 MPS, DE 12-4-2006
(DO-U DE 13-4-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Pagamento em Atraso – Restituição – Revisão

Fixa os valores de atualização monetária, desde julho/94, para efeito de cálculo de restituição de benefício recebido indevidamente, de revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago e de pagamento de benefícios atrasados por responsabilidade da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal:
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Considerando o disposto no artigo 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – A atualização monetária de que trata o artigo 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS), no mês de abril de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,981736

AGO/94

3,753522

SET/94

3,559190

OUT/94

3,506246

NOV/94

3,442221

DEZ/94

3,333224

JAN/95

3,261791

FEV/95

3,208214

MAR/95

3,176764

ABR/95

3,132594

MAI/95

3,073581

JUN/95

2,996570

JUL/95

2,943007

AGO/95

2,872347

SET/95

2,843345

OUT/95

2,810463

NOV/95

2,771659

DEZ/95

2,730430

JAN/96

2,686109

FEV/96

2,647456

MAR/96

2,628792

ABR/96

2,621190

MAI/96

2,602970

JUN/96

2,559962

JUL/96

2,529107

AGO/96

2,501837

SET/96

2,501737

OUT/96

2,498489

NOV/96

2,493004

DEZ/96

2,486043

JAN/97

2,464357

FEV/97

2,426026

MAR/97

2,415879

ABR/97

2,388176

MAI/97

2,374169

JUN/97

2,367068

JUL/97

2,350613

AGO/97

2,348500

SET/97

2,348500

OUT/97

2,334725

NOV/97

2,326814

DEZ/97

2,307660

JAN/98

2,291846

FEV/98

2,271854

MAR/98

2,271400

ABR/98

2,266187

MAI/98

2,266187

JUN/98

2,260987

JUL/98

2,254674

AGO/98

2,254674

SET/98

2,254674

OUT/98

2,254674

NOV/98

2,254674

DEZ/98

2,254674

JAN/99

2,232793

FEV/99

2,207407

MAR/99

2,113565

ABR/99

2,072529

MAI/99

2,071908

JUN/99

2,071908

JUL/99

2,050987

AGO/99

2,018887

SET/99

1,990032

OUT/99

1,961202

NOV/99

1,924823

DEZ/99

1,877327

JAN/2000

1,854516

FEV/2000

1,835791

MAR/2000

1,832310

ABR/2000

1,829017

MAI/2000

1,826643

JUN/2000

1,814486

JUL/2000

1,797766

AGO/2000

1,758035

SET/2000

1,726610

OUT/2000

1,714778

NOV/2000

1,708457

DEZ/2000

1,701820

JAN/2001

1,688984

FEV/2001

1,680748

MAR/2001

1,675053

ABR/2001

1,661759

MAI/2001

1,643191

JUN/2001

1,635992

JUL/2001

1,612451

AGO/2001

1,586745

SET/2001

1,572592

OUT/2001

1,566639

NOV/2001

1,544247

DEZ/2001

1,532600

JAN/2002

1,529846

FEV/2002

1,526945

MAR/2002

1,524201

ABR/2002

1,522526

MAI/2002

1,511943

JUN/2002

1,495344

JUL/2002

1,469770

AGO/2002

1,440245

SET/2002

1,407039

OUT/2002

1,370849

NOV/2002

1,315468

DEZ/2002

1,242883

JAN/2003

1,210208

FEV/2003

1,184504

MAR/2003

1,165965

ABR/2003

1,146926

MAI/2003

1,142243

JUN/2003

1,149948

JUL/2003

1,158054

AGO/2003

1,160375

SET/2003

1,153225

OUT/2003

1,141242

NOV/2003

1,136242

DEZ/2003

1,130814

JAN/2004

1,124741

FEV/2004

1,115482

MAR/2004

1,111149

ABR/2004

1,104851

MAI/2004

1,100340

JUN/2004

1,095956

JUL/2004

1,090503

AGO/2004

1,082600

SET/2004

1,077214

OUT/2004

1,075386

NOV/2004

1,073561

DEZ/2004

1,068858

JAN/2005

1,059744

FEV/2005

1,053738

MAR/2005

1,049122

ABR/2005

1,041519

MAI/2005

1,032126

JUN/2005

1,024952

JUL/2005

1,026080

AGO/2005

1,025773

SET/2005

1,025773

OUT/2005

1,024236

NOV/2005

1,018330

DEZ/2005

1,012861

JAN/2006

1,008825

FEV/2006

1,005006

MAR/2006

1,002700

Art. 2º – A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do artigo 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

NOTA: Os esclarecimentos necessários para o entendimento do Ato ora transcrito encontram-se ao final da Portaria 57 MPS, de 16-2-2006, divulgada no Informativo 07/2006, deste Colecionador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.