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Trabalho e Previdência

Portaria SIT-DSST 160/2006

29/04/2006 13:48:10

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PORTARIA 160 SIT-DSST, DE 19-4-2006
(DO-U DE 20-4-2006)

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Fiscalização e Penalidades

Inclui no Anexo II da NR-28 o código de ementa e a infração para o item 7, no título Sílica Livre Cristalizada, do Anexo 12 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214 Mtb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), que trata das Atividades e Operações Insalubres.
Altera o Anexo II da NR-28 – Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria 3.214 MTb/78.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SUBSTITUTO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º – Incluir no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades), o código de ementa e respectiva infração para o item “7”, no título “Sílica Livre Cristalizada”, do Anexo nº 12, da Norma Regulamentadora nº 15 – “Atividades e operações insalubres”, publicado pela Portaria SIT/MTE nº 99, de 19 de outubro de 2004.

ITEM/SUBITEM

CÓDIGO

INFRAÇÃO

15.ANEXO 12.Sílica.7

115.049–9

I4

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Soares de Oliveira – Secretário de Inspeção do Trabalho; Francisco Teixeira da Costa – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

ESCLARECIMENTO: O item 7, no título Sílica Livre Cristalizada, do Anexo 12 da NR-15, incluído pela Portaria 99 SIT-DSST, de 19-10-2004 (Informativo 42/2004), proibiu a utilização no processo de trabalho de jateamento com areia, que gera a substância de sílica cristalina, por tratar-se de produto comprovadamente cancerígeno.

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