Trabalho e Previdência
PORTARIA
160 SIT-DSST, DE 19-4-2006
(DO-U DE 20-4-2006)
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Fiscalização e Penalidades
Inclui no Anexo II da NR-28 o código de ementa e a infração
para o item 7, no título Sílica Livre Cristalizada, do Anexo 12 da
NR-15, aprovada pela Portaria 3.214 Mtb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), que trata
das Atividades e Operações Insalubres.
Altera o Anexo II da NR-28 Fiscalização e Penalidades, aprovada
pela Portaria 3.214 MTb/78.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO E O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º Incluir no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28
(Fiscalização e Penalidades), o código de ementa e respectiva
infração para o item 7, no título Sílica
Livre Cristalizada, do Anexo nº 12, da Norma Regulamentadora
nº 15 Atividades e operações insalubres,
publicado pela Portaria SIT/MTE nº 99, de 19 de outubro de 2004.
ITEM/SUBITEM |
CÓDIGO |
INFRAÇÃO |
15.ANEXO 12.Sílica.7 |
115.0499 |
I4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Soares de Oliveira Secretário de Inspeção do Trabalho; Francisco Teixeira da Costa Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)
ESCLARECIMENTO: O item 7, no título Sílica Livre Cristalizada, do Anexo 12 da NR-15, incluído pela Portaria 99 SIT-DSST, de 19-10-2004 (Informativo 42/2004), proibiu a utilização no processo de trabalho de jateamento com areia, que gera a substância de sílica cristalina, por tratar-se de produto comprovadamente cancerígeno.
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