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Trabalho e Previdência

Portaria MEC 924/2006

29/04/2006 13:48:10

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Bolsas Remanescentes

As Portarias MEC 924, de 19-4-2006 (DO-U, Seção 1, de 20-4-2006), e 947, de 27-4-2006 (DO-U, Seção 1, de 28-4-2006), estabeleceram sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (PROUNI) referente ao primeiro semestre de 2006.
As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do PROUNI referente ao primeiro semestre de 2006, assim entendidas aquelas não concedidas aos candidatos pré-selecionados ou reclassificados no decorrer do processo seletivo regular, poderão ser concedidas, em cada instituição de ensino superior, observando-se as seguintes etapas necessariamente sucessivas:
• conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2006;
• conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre de 2006.
A instituição de ensino superior que optar por conceder as bolsas remanescentes deverá, no período de 29-5-2006 até às 23 horas e 59 minutos do dia 9-6-2006 (horário de Brasília), emitir os Termos de Concessão de Bolsa dos estudantes beneficiados, em módulo próprio do SISPROUNI.
Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas remanescentes serão efetuados pelo Coordenador do PROUNI ou respectivo representante e deverão ser executados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital.
A Portaria 947 MEC/2006 prorrogou até às 23 horas e 59 minutos do dia 12-5-2006 o prazo previsto na Portaria 821 MEC, de 31-3-2006 (Informativo 14/2006), para as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao PROUNI emitir o Termo de Adesão, bem como determinou o período de 15-5 até às 23 horas e 59 minutos do dia 19-5-2006 para as referidas instituições verificarem o processamento de seus Termos de Adesão, bem como os seus Termos Aditivos, quando for o caso, mediante consulta no SISPROUNI.

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