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Trabalho e Previdência

Portaria MEC 925/2006

29/04/2006 13:48:10

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Bolsa-Permanência

A Portaria 925 MEC, de 19-4-2006, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 20-4-2006, alterou o § 1º do artigo 1º da Portaria 569 MEC, de 23-2-2006 (Informativo 09/2006), que regulamentou a autorização para a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos (PROUNI).
O § 1º do artigo 1º da Portaria 569 MEC/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
..................................................................................................................................................
§ 1º – A bolsa-permanência será concedida a estudantes matriculados em cursos com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 6 (seis) horas diárias de aula.
.....................................................................................................................................................”

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