x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 5/2006

29/04/2006 13:48:39

Untitled Document

PORTARIA 5 SECEX, DE 13-4-2006
(DO-U DE 17-4-2006)

EXPORTAÇÃO
DRAWBACK
Normas Gerais
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO SIMPLIFICADO – RES
Utilização

Estabelece o limite de US$ 240.000,00, ou o equivalente em outra moeda para utilização do Registro de Exportação Simplificado (RES) na modalidade Drawback suspensão.
Alteração do artigo 140 da Portaria 14 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004).

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 140 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140 – A utilização de RES poderá ser efetuada por empresa beneficiária de Atos Concessórios cuja soma dos compromissos de exportação não ultrapasse US$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no ano civil.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Armando de Mello Meziat)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.