IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
5 SECEX, DE 13-4-2006
(DO-U DE 17-4-2006)
EXPORTAÇÃO
DRAWBACK
Normas Gerais
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO SIMPLIFICADO RES
Utilização
Estabelece o limite de US$ 240.000,00, ou o equivalente em outra moeda para
utilização do Registro de Exportação Simplificado (RES)
na modalidade Drawback suspensão.
Alteração do artigo 140 da Portaria 14 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo
47/2004).
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro
de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 140 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro
de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004) passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 140 A utilização de RES poderá ser efetuada
por empresa beneficiária de Atos Concessórios cuja soma dos compromissos
de exportação não ultrapasse US$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra
moeda, no ano civil. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Armando de Mello Meziat)
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