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Distrito Federal

Portaria SEF 117/2006

29/04/2006 13:48:39

PORTARIA 117 SEF, DE 19-4-2006
(DO-DF DE 24-4-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Altera a Portaria 63 SF, de 3-3-2004 (Informativo 10/2004), que determina os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição, relativamente às bebidas energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O preço do produto energético Night Power, constante do Anexo à Portaria nº 63, de 3 de março de 2004, fica alterado como segue:

“ANEXO A PORTARIA Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 2004

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.
PRODUTOS ENERGÉTICOS – Marca/Volume – Embalagem – Preço R$ – ……….;…………………….;…………...– NIGHT POWER 250 ml; Plástico; 3,50 – .....……………………………….; …………………….; …………..”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

REMISSÃO: PORTARIA SEF 63/2004
“ ......................................................................................................................................................................
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando que o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 3º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o § 4º do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, estabelecem que, existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária;
Considerando o preço final a consumidor no Distrito Federal sugerido por industriais, fabricantes ou engarrafadores de produtos energéticos ou isotônicos de que trata o item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 1997, através de celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecretaria da Receita, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações com ENERGÉTICOS OU ISOTÔNICOS de que trata o item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, destinados a contribuinte estabelecido no Distrito Federal, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1º – O disposto neste artigo se aplica a qualquer produto especificado no Anexo, fabricado ou engarrafado no País ou importado do exterior.
§ 2º – Os produtos não-discriminados no Anexo terão seus preços calculados com base nos preços especificados para outras marcas.
§ 3º – Os produtos enquadrados nesta Portaria, em volumes e embalagens diferentes das constantes do Anexo a esta Portaria, terão seus preços calculados com base nas margens de valor agregado previstas no Protocolo ICMS 11/91.
Art. 2º – A adoção do regime de substituição tributária, com a utilização da base de cálculo a que se refere o artigo anterior, não exclui a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído pela satisfação integral ou parcial da obrigação tributária, na hipótese de não-retenção ou retenção a menor do imposto devido.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO À PORTARIA Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 2004

PRODUTOS ENERGÉTICOS

Marca/Volume

Embalagem

Preço
R$

ADRENALINA 250ml

Lata

5,00

ATOMIC 250ml

Lata

4,36

BAD BOY 250ml

Lata

4,54

BURN 250ml

Lata

4,68

DA TRIBO 480ml

Plástico

1,50

EXTRA POWER 250ml

Lata

3,97

FLASH POWER 250ml

Lata

5,72

FLYING HORSE 250ml

Lata

5,05

GUARÁ POWER 300ml

Copo

0,79

GUARAMIX 290ml

Copo

1,06

GUARAMIX 500ml

Plástico

1,52

GUARANÁ POWER 300ml

Copo

1,30

GUARANAPIS 20ml

Plástico

2,00

GUARAPLUS 500ml

Plástico

1,46

GUARAVITA 300ml

Copo

1,30

GUARAVITON 520ml

Plástico

1,94

KAPETA 10ml

Plástico

1,50

MATE LEÃO GUARANÁ 300ml

Copo

1,30

NIGHT POWER 250ml;

Plástico

3,50

NUT 290ml – SABOR AÇAÍ

Copo

0,97

NUT 290ml – SABOR GUARANÁ;

Copo

0,97

NUT 290ml – SABOR GUARANÁ LIGHT

Copo

0,97

ON LINE 250ml

Lata

3,62

POWER FRUIT 300ml

Copo

0,86

POWER FRUIT 450ml

Plástico

1,20

RED BULL 250ml

Lata

6,15

SONNY 450ml

Plástico

1,20

VIPER 250ml

Lata

4,05

OUTRAS MARCAS até 300ml

Copo

1,08

OUTRAS MARCAS até 300ml

Lata

4,71

OUTRAS MARCAS de 300 até 600ml

Plástico

1,94

PRODUTOS ISOTÔNICOS

Marca/Volume

Embalagem

Preço
R$

CITRUS INDAIÁ 1000ml

Plástico

1,90

CITRUS INDAIÁ 330ml

Plástico

0,99

CITRUS SCHWEPPES 290ml

Vidro

1,19

CITRUS SCHWEPPES 350ml

Lata

1,15

CITRUS SCHWEPPES 350ml

Vidro

1,23

CITRUS COOL PARMALAT 500ml

Plástico

1,54

ENERGIL SPORT 473ml

Plástico

1,89

GATORATE 473ml

Vidro

2,39

GATORATE 591ml

Plástico

2,89

HILINE 110ml

Vidro

1,67

ICE PLUS 450ml

Plástico

1,29

MARATHON 500ml

Vidro/plástico

2,00

MARAÚ 300ml

Plástico

2,11

SANTAL FUSION 500ml

Plástico

2,49

SKINKA 260ml

Plástico

0,75

SKINKA 450ml

Plástico

1,12

TAFFMAN E 110ml

Vidro

1,89

TAMPICO 1000ml

Plástico

2,45

TAMPICO 200ml

Copo

1,00

TAMPICO 270ml

Plástico

1,05

TAMPICO 350ml

Lata

1,51

TAMPICO 450ml

Plástico

1,39

TODA HORA 1000ml

Plástico

1,95

TODA HORA 260ml

Plástico

0,80

TODA HORA 450ml

Plástico

1,15

X TAPA 1000ml

Plástico

1,73

X TAPA 1500ml

Plástico

2,00

X TAPA 450ml

Plástico

0,90

OUTRAS MARCAS até 350ml

vidro/plástico

1,18

OUTRAS MARCAS de 351ml a 500ml

vidro/plástico

1,57

OUTRAS MARCAS de 500ml a 1000ml

vidro/plástico

2,01

OUTRAS MARCAS de 1001ml a 1500ml

vidro/plástico

2,45

........................................................................................................................................................................ ”

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