IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
7 SECEX, DE 25-4-2006
(DO-U DE 7-4-2006)
MPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
Consolidação
Dispõe sobre a importação sujeita a obtenção de
quota de abastecimento de sardinha.
Alteração de dispositivos da Portaria 14 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo
47/2004).
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto no 5.532, de 6 de setembro
de 2005, torna público:
Art. 1º Fica alterado o item I no Anexo A (Quota de Abastecimento)
da Portaria SECEX nº 14/2004 para a seguinte redação:
I Resolução da Câmara de Comércio Exterior
(CAMEX) nº 7, de 17 de abril de 2006, publicada no DO-U em 19 de abril
de 2006:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUOTA GLOBAL |
VIGÊNCIA |
0303.71.00 |
Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) |
2% |
40.000 toneladas |
de 19 de abril de 2006 a 18 de abril de 2007 (12 meses) |
a) a quota
global será dividida em duas parcelas de 20.000 (vinte mil) toneladas,
a serem distribuídas em dois períodos semestrais. A primeira parcela
terá distribuição de 19 de abril a 18 de outubro de 2006 e a
segunda, de 19 de outubro de 2006 a 18 de abril de 2007;
b) a distribuição
de 90% (noventa por cento) das quotas semestrais, a serem utilizadas para emissão
de Licenças de Importação (LI) no SISCOMEX, será efetuada
de acordo com a proporção das importações, em quilogramas,
de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada
pelo Brasil, no período compreendido entre setembro de 2005 e fevereiro
de 2006, e contemplará as empresas que tenham importado, no período
pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
c) a quantidade
remanescente de 10% (dez por cento) constituirá reserva técnica para
atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda,
para amparar importações de empresas que importaram quantidade inferior
a 5% (cinco por cento) do total das importações brasileiras do produto,
no período pesquisado. Na análise e deferimento dos pedidos será
obedecida a ordem de registro das Licenças de Importação (LI)
no SISCOMEX, e a quota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada
a 50 (cinqüenta) toneladas;
d) novas concessões
para a mesma empresa beneficiada com a distribuição da reserva técnica
de 10% estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho
para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação
de cópia das Declarações de Importação (DI) e dos respectivos
Comprovantes de Importação (CI), sempre obedecendo o limite de 50
(cinqüenta) toneladas em deferimentos pendentes de comprovação
(DI/CI);
e) o saldo
não autorizado no 1º período de distribuição da quota
será somado à quota para distribuição no período seguinte;
f) ao final
do 11º mês de vigência da redução temporária da
alíquota, os saldos não utilizados para emissão de LI e eventuais
recuperações de quota, por devolução ou cancelamento, poderão
ser distribuídos a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro
do licenciamento no sistema. Neste caso, a quota inicial a ser concedida a cada
empresa será limitada a 400 (quatrocentas) toneladas. Novas concessões
para a mesma empresa solicitante desta quota estarão condicionadas à
comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto
da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação de cópia das
Declarações de Importação (DI) e dos respectivos Comprovantes
de Importação (CI), sempre obedecendo o limite de 400 (quatrocentas)
toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);
g) caso seja
constatado o esgotamento das quotas semestrais, o DECEX suspenderá a emissão
de licenciamentos das importações em lide.
Art. 2º
Fica excluído o item II no Anexo A (Quota de Abastecimento) da Portaria
SECEX nº 14/2004.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Armando
de Mello Meziat)
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