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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 7/2006

29/04/2006 13:48:40

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PORTARIA 7 SECEX, DE 25-4-2006
(DO-U DE 7-4-2006)

MPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
Consolidação

Dispõe sobre a importação sujeita a obtenção de quota de abastecimento de sardinha.
Alteração de dispositivos da Portaria 14 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004).

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto no 5.532, de 6 de setembro de 2005, torna público:
Art. 1º – Fica alterado o item I no Anexo A (Quota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 14/2004 para a seguinte redação:
“I – Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) nº 7, de 17 de abril de 2006, publicada no DO-U em 19 de abril de 2006:

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUOTA GLOBAL

VIGÊNCIA

0303.71.00

Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

2%

40.000 toneladas

de 19 de abril de 2006 a 18 de abril de 2007 (12 meses)

a) a quota global será dividida em duas parcelas de 20.000 (vinte mil) toneladas, a serem distribuídas em dois períodos semestrais. A primeira parcela terá distribuição de 19 de abril a 18 de outubro de 2006 e a segunda, de 19 de outubro de 2006 a 18 de abril de 2007;
b) a distribuição de 90% (noventa por cento) das quotas semestrais, a serem utilizadas para emissão de Licenças de Importação (LI) no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período compreendido entre setembro de 2005 e fevereiro de 2006, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
c) a quantidade remanescente de 10% (dez por cento) constituirá reserva técnica para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que importaram quantidade inferior a 5% (cinco por cento) do total das importações brasileiras do produto, no período pesquisado. Na análise e deferimento dos pedidos será obedecida a ordem de registro das Licenças de Importação (LI) no SISCOMEX, e a quota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 50 (cinqüenta) toneladas;
d) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com a distribuição da reserva técnica de 10% estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação de cópia das Declarações de Importação (DI) e dos respectivos Comprovantes de Importação (CI), sempre obedecendo o limite de 50 (cinqüenta) toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);
e) o saldo não autorizado no 1º período de distribuição da quota será somado à quota para distribuição no período seguinte;
f) ao final do 11º mês de vigência da redução temporária da alíquota, os saldos não utilizados para emissão de LI e eventuais recuperações de quota, por devolução ou cancelamento, poderão ser distribuídos a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema. Neste caso, a quota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 400 (quatrocentas) toneladas. Novas concessões para a mesma empresa solicitante desta quota estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação de cópia das Declarações de Importação (DI) e dos respectivos Comprovantes de Importação (CI), sempre obedecendo o limite de 400 (quatrocentas) toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);
g) caso seja constatado o esgotamento das quotas semestrais, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide.”
Art. 2º – Fica excluído o item II no Anexo A (Quota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 14/2004.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Armando de Mello Meziat)

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