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Espírito Santo

Portaria -R SEDETUR 1/2006

29/04/2006 13:48:40

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PORTARIA 1-R SEDETUR, DE 11-4-2006
(DO-ES DE 12-4-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Indústria de Calçados –
Indústria de Vestuário –
Indústria Moveleira – Redução
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados

Dispõe sobre a redução de base de cálculo e o crédito presumido do ICMS para as indústrias moveleira, de vestuário, de calçados e de confecções, observando-se que os benefícios serão concedidos mediante celebração de regime especial, conforme dispõe o Decreto 1.643-R, de 23-3-2006 (Informativo 13/2006), com efeitos desde 1-1-2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando que a concessão de benefícios fiscais pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através do instrumento denominado Contrato de Competitividade, configura-se como parte do conjunto das ações que objetivam aumentar a competitividade dos setores produtivos signatários desses contratos;
Considerando as exigências contratuais que estabelecem as realizações das contrapartidas setoriais, compromissadas sob o título Das Metas do Setor Produtivo, visando o aumento da competitividade dos setores signatários, e objetivando a geração de emprego e renda a partir das vocações e potencialidades regionais do Estado do Espírito Santo;
Considerando os benefícios fiscais concedidos, já dispostos no artigo 70, XLII e XLIII, e no artigo 107, XXVIII e XXXIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art.1º – As condições para as empresas dos setores industriais de móveis e do vestuário, estabelecidas neste Estado, fruírem dos benefícios fiscais, em conformidade com as determinações de que tratam o § 7º do artigo 70 e o § 8º do artigo 107, ambos do RICMS/ES, são as constantes do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Julio Cesar Carmo Bueno – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1-R, DE 11 DE ABRIL DE 2006

Para fazer jus ao benefício tributário concedido pelo Governo do Estado, conforme definido em cláusula contratual específica ao setor signatário, a empresa interessada, identificada como industrial, integrante desse setor produtivo, deverá satisfazer às exigências requeridas para a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade, e firmar Termo de Adesão às condições contratuais relativas à sua categoria de atividade econômica, comprometendo-se em participar individualmente e associativamente no cumprimento de todo conjunto de compromissos enunciados em cláusula contratual como Metas do Setor Produtivo.

Procedimentos para a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade

A empresa interessada em sua inserção no cadastro de beneficiários deverá protocolar junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR), a seguinte documentação:
1. Requerimento – Conforme o modelo apresentado neste Anexo, solicitando a inclusão da empresa no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade;
2. Termo de Adesão – Conforme o modelo apresentado neste Anexo, devidamente preenchido e assinado, significando o compromisso individual da empresa no cumprimento das metas do setor produtivo;
3. Ficha de Informações Cadastrais – Conforme consta do Anexo III do Contrato de Competitividade, e entregue devidamente preenchida nas versões de arquivo magnético e impressa;

NOTIFICAÇÕES

I – As solicitações individuais de adesão ao Contrato de Competitividade com o Setor Industrial de ............................ do Estado do Espírito Santo, após análise prévia de enquadramento às exigências deste, serão encaminhadas à SEFAZ/ES com o objetivo de inclusão no Programa SICONS/GETRIB.
II – A fruição individual dos benefícios está condicionada a data de protocolo do termo de adesão requerido pela empresa interessada, obedecendo a seguinte ordem:
a) As empresas com adesões requeridas até a data de 31 de maio de 2006, e avaliadas meritórias dos benefícios, usufruirão dos seus efeitos a partir de 1-1-2006;
b) As empresas com adesões requeridas após a data de 31 de maio de 2006, desde que avaliadas meritórias dos benefícios, usufruirão dos seus efeitos a contar do mês subseqüente ao do protocolo de requerimento dessa adesão.
III – Empresas em situação irregular perante a SEFAZ/ES, terão os seus requerimentos de adesão indeferidos.

MODELOS DO REQUERIMENTO E DO TERMO DE ADESÃO

I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO AO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE
(Em papel timbrado do requerente)

Exmo. Senhor
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado do Espírito Santo.
A empresa..........................................................................., com sede........................................................................(endereço completo), município................................................, neste Estado, CNPJ n.º........................, inscrição estadual nº............................., por seu representante legal abaixo assinado, vem por meio deste requerer a sua inscrição no Cadastro de Beneficiários do Contrato de Competitividade com o Setor Industrial.......................do Estado do Espírito Santo. Em conformidade com as exigências do Anexo II do referido contrato, encaminha a V.Exa., para as providências, os documentos abaixo relacionados:

Relação dos documentos anexados ao requerimento
1. Termo de Adesão;
2. Ficha de Informações Cadastrais;
Nestes Termos
Pede Deferimento
...................................., ...... de ........................ de ..........

_____________________________________________
Carimbo e assinatura do requerente

Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário


II – TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE COMPETITIVIDADE COM O SETOR INDUSTRIAL
DE ....................DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Nº............................... Processo nº...................................... A empresa.............................................................................., com sede................................................................................(endereço completo), município................................., neste Estado, CNPJ n.º...................................................................., inscrição estadual n.º.............................., por seu representante legal abaixo assinado, declara que enquadra-se na classificação prevista na Cláusula ............ do Contrato de Competitividade firmado entre o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR), com as entidades representativas do Setor Industrial de ................do Estado do Espírito Santo, e manifesta a sua opção pela adesão às condições acordadas no referido contrato. Afirma não estar em inadimplência com a Fazenda Estadual, além de ter pleno conhecimento e aceitação dos teores das cláusulas contratuais, e se compromete a cumprir essas condições para adquirir o direito ao tratamento tributário a que se refere o inciso......do artigo 70, e o inciso ...... do artigo 107, do RICMS/ES, sob pena de anular os efeitos desta adesão, a qualquer tempo dessa ocorrência no prazo de sua vigência, sujeitando-se a imediata interrupção na fruição do benefício fiscal, objeto da contratação. Declara ainda sua concordância com a obrigatoriedade de efetuar o estorno integral do montante dos valores significativos dos tributos não recolhidos, por força da fruição do benefício fiscal objeto da contratação, na forma da penalidade ao rompimento desta adesão ao Contrato de Competitividade com o Setor Industrial de .................... do Estado do Espírito Santo, prescindido de quaisquer direitos de ressarcimentos de valores investidos, a qualquer tempo, no cumprimento das metas estabelecidas à Cláusula Terceira do contrato, objeto deste ato de voluntária adesão. Ressalta ainda que o descumprimento das obrigações acessórias e principais previstas na legislação tributária ou obstrução ao trabalho de auditoria realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, será considerado como rompimento desta adesão e também objeto de cassação do cadastramento como beneficiário do Contrato de Competitividade com Setor Industrial de.................................do Estado do Espírito Santo.

Vitória,
Nome da Empresa e Assinatura do Representante Legal
Nome do Representante Legal
Carteira de Identidade
CPF

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