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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 130/2006

06/05/2006 19:02:57

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PORTARIA 130 MPS, DE 28-4-2006
(DO-U DE 2-5-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Atendimento aos Contribuintes Pessoas Físicas

Modifica normas relativas ao atendimento por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoas físicas contribuintes da Previdência Social.
Altera os artigos 3º e 5º da Portaria 104 MPS de 11-4-2006 (Informativo 15/2006).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005, que, em seu artigo 1º, aprova a Estrutura Regimental do INSS, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 3º e 5º da Portaria MPS/GM/Nº 104, de 11 de abril de 2006, publicada na seção 1 do DO-U de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 1º – Ficam designados o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social e o Secretário da Receita Previdenciária como autoridades competentes para a prática de atos relativos ao intercâmbio de informações objeto desta Portaria, bem como ao gerenciamento das atividades ora autorizadas, à regulamentação dos procedimentos e à fixação dos cronogramas de implementação.
..................................................................................................................................................... ”(NR)
“Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”.(NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

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