Trabalho e Previdência
PORTARIA
130 MPS, DE 28-4-2006
(DO-U DE 2-5-2006)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Atendimento aos Contribuintes Pessoas Físicas
Modifica normas relativas ao atendimento por parte do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), a pessoas físicas contribuintes da Previdência
Social.
Altera os artigos 3º e 5º da Portaria 104 MPS de 11-4-2006 (Informativo
15/2006).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição Federal e tendo
em vista o disposto no artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 5.513,
de 16 de agosto de 2005, que, em seu artigo 1º, aprova a Estrutura Regimental
do INSS, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 3º e 5º da Portaria MPS/GM/Nº 104,
de 11 de abril de 2006, publicada na seção 1 do DO-U de 12 de abril
de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 1º Ficam designados o Presidente do Instituto Nacional
do Seguro Social e o Secretário da Receita Previdenciária como autoridades
competentes para a prática de atos relativos ao intercâmbio de informações
objeto desta Portaria, bem como ao gerenciamento das atividades ora autorizadas,
à regulamentação dos procedimentos e à fixação
dos cronogramas de implementação.
..................................................................................................................................................... (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Nelson Machado)
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