São Paulo
PORTARIA
60 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 6-5-2006)
ISS
RETENÇÃO NA FONTE
Restituição – Município de São Paulo
Institui procedimentos para análise e tramitação dos pedidos de restituição de valores retidos de prestadores cadastrados, estabelecidos fora do Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, considerando o propósito da Administração
de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos de restituição,
RESOLVE:
1. Instituir procedimentos para análise e tramitação dos
pedidos de restituição de valores retidos de prestadores estabelecidos
fora do Município de São Paulo em função do cadastro
instituído pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005.
2. Os pedidos de restituição deverão ser protocolados pelo
tomador de serviços na Praça de Atendimento, localizada no Parque
do Anhangabaú, 206/226, CEP 01007-040, São Paulo/SP, e deverão
conter, obrigatoriamente, os documentos abaixo elencados:
a) requerimento do tomador de serviços, em duas vias, conforme Anexo
I desta Portaria;
b) cópia autenticada da Nota Fiscal sobre a qual houve a retenção;
c) autorização do prestador de serviços emitente da Nota
Fiscal especificada na letra “b”, conforme Anexo II desta Portaria;
d) cópia simples do CNPJ do tomador de serviços;
e) cópia simples do comprovante de recolhimento do ISS retido.
3. A autorização de que trata a letra “c”, do item
2, deverá ser assinada, com firma reconhecida, pelo representante legal
ou procurador.
3.1. Na hipótese da autorização ser assinada por pessoa
diversa daquela que assinou o Requerimento de Inscrição –
Pessoa Jurídica de Outro Município, de que trata a Portaria SF
nº 101/2005, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato
Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário –
Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores,
regularmente registrados no órgão competente, ou cópia
autenticada da alteração em que conste o instrumento de constituição
consolidado;
b) procuração, conforme Anexo III desta Portaria, com firma reconhecida,
acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada
do RG e CPF), quando o signatário da autorização de que
trata a letra “c” do item 2 for procurador.
4. Os Anexos I, II e III desta Portaria estão disponibilizados no endereço
eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.
5. A comunicação dos despachos decisórios será feita
ao tomador de serviços por publicação no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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