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Minas Gerais

Portaria SAIF 4/2006

13/05/2006 16:20:44

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PORTARIA 4 SAIF, DE 8-5-2006
(DO-MG DE 10-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Comprovante de Pagamento de Taxas do DETRAN –
Documento de Arrecadação

Dispõe sobre o documento de arrecadação a ser emitido no caso de recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao pagamento de taxas devidas ao DETRAN.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de padronizar as indicações mínimas que deverá conter o documento Comprovante de Pagamento de Taxas do DETRAN/MG, na hipótese de pagamento de Taxa de Segurança Pública relativa aos atos de autoridade administrativa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), pelo sistema de auto-atendimento bancário, pela internet ou sem guia impressa, RESOLVE:
Art. 1º – Na hipótese de pagamento de Taxa de Segurança Pública relativa aos atos de autoridade administrativa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), pelo sistema de auto-atendimento bancário, pela internet ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá comprovante de pagamento, que deverá conter, no mínimo:
I – o nome: “Comprovante de Pagamento Taxas do DETRAN/MG”;
II – a expressão: “Autorizado pela Portaria SAIF nº 4/2006”;
III – as seguintes indicações:
a) nome do banco;
b) código da agência;
c) exercício do pagamento;
d) tipo de identificação do contribuinte (RENAVAM ou CPF ou CNPJ);
e) número da identificação;
f) código do serviço pago;
g) descrição do serviço pago;
h) data do pagamento;
i) Número Seqüencial Único (NSU);
j) valor da taxa paga;
IV – linha digitável.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Soraya Naffah Ferreira – Diretora)

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