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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 8/2006

13/05/2006 16:20:44

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PORTARIA 8 SECEX, DE 9-5-2006
(DO-U DE 11-5-2006)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
LICENCIAMENTO
Admissão Temporária

Dispõe sobre o licenciamento no regime de admissão temporária, inclusive nas atividades do REPETRO.
Alteração da Portaria 14 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004).

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do parágrafo único do artigo 7 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23 de novembro de 2004), passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO), exceto para a situação prevista no item IX do artigo 52;”.
Art. 2º – Fica excluída a alínea “h” do inciso II do artigo 9 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23 de novembro de 2004).
Art. 3º – Fica excluído o inciso V do artigo 52 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23 de novembro de 2004).
Art. 4º – O § 1º do artigo 53 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23 de novembro de 2004), passa a vigorar com a seguinte redação, ficando excluídos os incisos I e II:
“§ 1º – Dessa forma, apenas deverão ser objeto de encaminhamento ao DECEX, para análise e manifestação prévia a cada caso, nos moldes previstos neste artigo, os pedidos amparados em licenças de importação, com anuência do DECEX.”.
Art. 5º – O § 2º do artigo 53 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23 de novembro de 2004) fica revogado.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Armando de Mello Meziat)

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