IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
8 SECEX, DE 9-5-2006
(DO-U DE 11-5-2006)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
LICENCIAMENTO
Admissão Temporária
Dispõe sobre o licenciamento no regime de admissão temporária,
inclusive nas atividades do REPETRO.
Alteração da Portaria 14 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004).
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro
de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do artigo 7 da
Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23
de novembro de 2004), passa a vigorar com a seguinte redação:
II sob o regime de admissão temporária, inclusive de
bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação
de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de
Petróleo e de Gás Natural (REPETRO), exceto para a situação
prevista no item IX do artigo 52;.
Art. 2º Fica excluída a alínea h do inciso
II do artigo 9 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada
no DO-U de 23 de novembro de 2004).
Art. 3º Fica excluído o inciso V do artigo 52 da Portaria SECEX
nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23 de novembro de
2004).
Art. 4º O § 1º do artigo 53 da Portaria SECEX nº
14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23 de novembro de 2004),
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando excluídos os
incisos I e II:
§ 1º Dessa forma, apenas deverão ser objeto de encaminhamento
ao DECEX, para análise e manifestação prévia a cada caso,
nos moldes previstos neste artigo, os pedidos amparados em licenças de
importação, com anuência do DECEX..
Art. 5º O § 2º do artigo 53 da Portaria SECEX nº
14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23 de novembro de 2004)
fica revogado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Armando de Mello Meziat)
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