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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 62/2006

13/05/2006 16:22:22

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Instalações e Serviços em Eletricidade

A Portaria 62 MTE, de 5-5-2006, publicada na página 51 do DO-U, Seção 1, de 8-5-2006, restabeleceu e prorrogou até 8-9-2006, o prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.2.9.2 da Norma Regulamentadora 10, previsto no Anexo IV da Portaria 598 MTE, de 7-12-2004 (Informativos 49/2004 e 3/2005).

ESCLARECIMENTO: O item 10.2.9.2 da Norma Regulamentadora 10, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), estabelece que as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

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