Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Descontos
OUVIDOR-GERAL
Competência
A Portaria 139 MPS, de 11-5-2006, publicada na página 52 do DO-U , Seção
1, de 12-5-2006, ampliou a competência do Ouvidor-Geral do Ministério,
além daquelas constantes na Portaria 5.716 MPAS, de 6-9-99 (Informativo
36/99), para atuar em procedimentos relacionados a reclamações ou
denúncias decorrentes de serviços prestados pelas entidades contratadas
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou que com este mantenham convênio.
O referido
Ato determinou que as reclamações de beneficiários da Previdência
Social relacionadas com o desconto, na renda mensal do benefício, de pagamento
de empréstimos, financiamento e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento
mercantil, públicas ou privadas, serão formalizadas junto à Ouvidoria-Geral
e encaminhada ao INSS.
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