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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 139/2006

20/05/2006 09:44:04

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Descontos
OUVIDOR-GERAL
Competência

A Portaria 139 MPS, de 11-5-2006, publicada na página 52 do DO-U , Seção 1, de 12-5-2006, ampliou a competência do Ouvidor-Geral do Ministério, além daquelas constantes na Portaria 5.716 MPAS, de 6-9-99 (Informativo 36/99), para atuar em procedimentos relacionados a reclamações ou denúncias decorrentes de serviços prestados pelas entidades contratadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou que com este mantenham convênio.
O referido Ato determinou que as reclamações de beneficiários da Previdência Social relacionadas com o desconto, na renda mensal do benefício, de pagamento de empréstimos, financiamento e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas ou privadas, serão formalizadas junto à Ouvidoria-Geral e encaminhada ao INSS.

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