Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CA
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual
A Portaria 162 SIT-DSST, de 12-5-2006, publicada na p.73 do DO-U, Seção
1, de 16-5-2006, que entrará em vigor 30 dias após a data de publicação,
estabeleceu procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão
ou renovação do Certificado de Aprovação (CA) de Equipamento
de Proteção Individual (EPI).
Para requerer o CA para EPI, o fabricante nacional ou importador deverá
estar cadastrado no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
(DSST) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O fabricante nacional ou importador deverá apresentar, para requerer o
cadastro junto ao DSST, os seguintes documentos:
I requerimento de cadastro de empresas fabricantes ou importadoras de
EPI, conforme formulário expedido pelos órgãos citados anteriormente;
II Formulário Único para o cadastramento, devidamente preenchido.
III cópia autenticada do Contrato Social, no qual conste expressamente,
dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação
de EPI.
Para requerer a emissão ou renovação do CA para EPI o fabricante
nacional ou importador cadastrado deverá apresentar:
I requerimento de emissão ou renovação de CA de EPI;
II memorial descritivo do EPI, do qual deverá constar, obrigatoriamente:
a) enquadramento do EPI na relação do Anexo I da Norma Regulamentadora
6 (NR-6), do MTE;
b) descrição das características técnicas do EPI;
c) descrição dos materiais empregados na fabricação do EPI;
d) descrição do uso a que o EPI se destina e correspondentes restrições;
e) descrição do local onde será feita a gravação das
informações previstas no item 6.9.3 ou da gravação alternativa
prevista no item 6.9.3.1 da NR-6;
f) descrição das possíveis variações do EPI, tais como
referência, tamanho, numeração, dentre outros;
g) outras informações relevantes acerca do EPI.
III cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório
credenciado pelo DSST do MTE ou do documento que comprove que o produto teve
sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, ou, ainda, no caso de
não haver laboratório credenciado capaz de elaborar o relatório
de ensaio, Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo fabricante
ou importador, e por um técnico registrado em Conselho Regional da Categoria;
a) o Termo de Responsabilidade Técnica deverá expressar, de forma
clara e objetiva, o compromisso do fabricante e do responsável técnico
relativo à qualidade na fabricação do EPI;
b) o Termo de Responsabilidade Técnica deverá vir acompanhado de cópia
autenticada da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica
do profissional habilitado, bem como do respectivo comprovante de pagamento.
IV cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização
do estabelecimento, tais como contas de água, telefone e luz ou licenças
e alvarás de funcionamento;
V cópia autenticada do certificado de origem e declaração
do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional
a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado.
O interessado poderá requerer, a qualquer tempo, pedido de emissão
ou renovação de CA que já tenha sido objeto de apreciação,
mediante abertura de novo processo administrativo.
Os pedidos de cadastramento de fabricante nacional ou importador de EPI, de
emissão ou renovação de CA poderão ser encaminhados:
I pessoalmente, ao protocolo-geral do MTE, localizado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco F, Sala T 40 Brasília/DF, CEP 70059-900;
II por correspondência dirigida ao protocolo-geral do MTE.
ESCLARECIMENTO: A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) aprovada pela Portaria
3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), define os dispositivos ou produtos de
uso individual, a serem utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção
de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no
trabalho.
A relação do Anexo I da NR-6 divulga a lista de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI).
O item 6.9.3 da NR-6 estabelece que todo o EPI deverá apresentar em caracteres
indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante,
o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação
(CA), ou, no caso de EPI importado, o lote de fabricação e o número
do CA.
Já o item 6.9.3.1 da NR-6 dispõe que na impossibilidade de cumprir
o determinado no parágrafo anterior, o órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar
forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador,
devendo esta constar do CA.
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