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Distrito Federal

Portaria SEF 152/2006

27/05/2006 14:34:48

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PORTARIA 152 SEF, DE 17-5-2006
(DO-DF DE 18-5-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixa valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope e refrigerante, bem como convalida os atos praticados com base na Portaria 293 SEF, de 29-9-2005 (Informativo 40/2005).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º, artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11, artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações com os produtos constantes do item 3, Caderno I, Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, destinados aos contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, serão utilizados como base de cálculo, para fins de substituição tributária, os valores constantes dos anexos I, II, e III a esta Portaria.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos produtos importados do exterior, que serão regidos pelo que estabelece a Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992.
Art. 2º – A base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nunca poderá ser inferior ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o IPI, se for o caso, frete e/ou carreto até o estabelecimento destinatário e demais despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.
Art. 3º – Ocorrendo operações com produtos não especificados nesta Portaria em razão do tamanho e quantidade poderá ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos nela relacionados.
Art. 4º – A adoção do regime de substituição tributária com a utilização da base de cálculo a que se refere o artigo 1º não exclui a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído pela satisfação integral ou parcial da obrigação tributária, na hipótese de não retenção ou retenção a menor do imposto devido.
Art. 5º – Ficam convalidados os atos praticados com fulcro nos anexos I, II e III da Portaria nº 293, de 29 de setembro de 2005, com a redação dada, aos anexos I e II, pela Portaria nº 31, de 31 de janeiro de 2006, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de vidro

Garrafa de vidro não retornável long neck

Em lata

Litro

Retornável até 660 ml

Descartável até 660 ml

até
360 ml

de 361
a 660 ml

Antarctica

Bohemia Weiss

 

4,47

     

8,73

Bohemia Pilsen

2,54

 

1,69

1,62

 

Bohemia Escura

 

4,47

     

Bohemia 550 ml – Kit Presente

 

40,00

     

Malzebier

   

1,57

1,84

 

Cristal

   

1,35

1,57

 

Original

2,78

       

Pilsen

2,23

 

1,37

1,24

 

Kronenbier

 

 

1,60

1,54

 

Outras

2,55

 

1,65

1,57

 

Brahma

Chopp

1,96

 

1,32

1,17

 

Extra

2,72

 

1,56

1,57

 

Malzebier

 

 

1,57

1,69

 

Light

 

 

1,65

1,57

 

Liber

 

 

1,56

1,53

 

Outras

2,55

 

1,65

1,57

 

Skol

Pilsen

2,32

 

1,38

1,31

1,95

Beats

 

 

1,74

 

 

Caracu

 

 

1,50

1,46

 

Bavaria

Pilsen

1,86

 

1,11

1,03

 

Premium

 

 

1,43

1,27

 

Sem álcool

 

 

1,52

1,49

 

Kaiser

Pilsen

1,88

 

1,17

1,05

 

8,73

Bock

 

 

1,54

1,31

 

Summer

2,20

 

1,36

1,41

 

Schincariol

Nova Schin Pilsen

1,91

 

1,21

1,08

 

Nova Schin NS 2

 

 

1,81

1,71

 

Glacial

1,86

 

1,24

1,07

 

Malzebier

 

 

1,52

1,27

 

Munick

 

 

1,38

1,29

 

Sem álcool

 

 

1,49

1,39

 

Primus

1,97

 

1,38

1,15

 

Cerpa

     

2,21

2,09

 

7,84

Colônia

 

1,86

 

 

1,07

 

Dado Bier

     

1,38

1,31

 

Crystal

     

1,38

1,07

 

Itaipava

     

1,47

1,25

 

Xingu

     

1,58

1,57

 

Heineken

     

1,71

1,61

 

Carlsberge

     

1,65

1,57

 

Miller

     

1,64

1,60

 

Outras
Marcas

 

2,32

 

1,38

1,31

 

ANEXO II
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas

Embalagens

Retornável

Descartável

Lata

Post MIX Litro Xarope

KS

2 litros

Até
330 ml

PET
de 331
até 600 ml

PET
de 401

PET
1,5 litro

PET  
2 litros

PET
2,5 litros

PET
3 litros

Coca-cola

Coca-cola

1,14

2,28

1,31

1,50

1,61

2,60

2,70

3,00

3,53

1,17

15,25

Lemon

 

 

 

 

1,65

 

2,68

 

 

1,16

 

Schweppes

 

 

1,31

 

 

 

 

 

 

1,17

 

Kuat

 

 

 

 

1,47

2,33

2,07

 

 

1,04

15,25

Taí

 

 

 

 

 

 

1,95

 

 

 

 

Outros

1,17

 

 

 

1,57

2,48

2,57

 

 

1,16

15,25

Antartica

Guaraná

1,14

 

0,90

 

1,54

 

2,36

2,59

 

1,09

15,25

Água Tônica

1,14

 

 

 

 

 

 

 

 

1,11

 

Outros

1,14

 

 

 

1,51

 

2,26

 

 

1,12

15,25

Pepsi-Cola

Pepsi-cola

1,14

 

 

 

1,49

 

2,34

2,59

 

1,04

15,25

Twist

 

 

 

 

1,49

 

2,50

 

 

1,12

15,25

Outros

1,14

 

 

 

1,49

 

2,27

 

 

1,11

15,25

Brahma

Guaraná

 

 

 

 

1,53

 

2,43

 

 

1,11

15,25

Outros

 

 

 

 

 

 

2,43

 

 

1,11

15,25

Schincariol

Cola

 

 

0,66

 

0,99

 

1,74

 

 

0,81

15,25

Outros

 

 

0,66

 

0,98

 

1,62

 

 

0,79

 

ANEXO III
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

Embalagens

Retornável

Descartável

Lata

Post
MIX
litro
xarope

Até
331
ml

De 331
até 500
ml

De
501
até
600
ml

De
601
até
1.000
ml

De 1.001
até
2.000
ml

Até
350
ml

De
351
até
500
ml

De
500
até
600
ml

De
601
até
1.000
ml

De
1.001
até
1.500
ml

De
1.501
até
2.000
ml

De
2.001
até
2.500
ml

Até
355
ml

Imperial

Orange

             

1,38

   

2,00

   

14,25

Goianinho

0,66

 

0,93

   

0,68

 

0,93

   

1,65

 

0,87

14,25

Outros

0,84

 

0,79

   

0,63

 

0,93

   

1,72

 

0,90

14,25

Americam-
Cola

                     

2,17

 

14,25

Xereta

         

0,68

 

0,74

1,12

 

1,50

 

0,69

14,25

Brasília

                   

1,39

   

14,25

Kueshy

                   

1,30

   

14,25

Cerradinho

                   

1,28

   

14,25

Pocotó

                   

1,29

   

14,25

Mineiro

Guaraná

         

0,63

 

1,19

   

1,63

 

0,84

14,25

Laranja

         

0,63

 

1,13

   

1,61

 

0,84

14,25

Limão

         

0,63

 

1,13

   

1,61

 

0,84

14,25

Zap Cola

         

0,65

 

1,10

   

1,61

 

0,84

14,25

Outras Marcas

0,87

0,44

0,56

1,40

1,42

0,64

0,80

1,11

1,13

1,22

1,32

2,17

0,74

14,25

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