São Paulo
PORTARIA
68 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 1-6-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em junho/2006, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de junho de 2006 é de 1,10644664%
ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de junho de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96728961 |
3 |
2,93481742 |
4 |
3,89175720 |
5 |
4,83822483 |
6 |
5,77433489 |
7 |
6,70020074 |
8 |
7,61593449 |
9 |
8,52164702 |
10 |
9,41744798 |
11 |
10,30344585 |
12 |
11,17974790 |
13 |
12,04646025 |
14 |
12,90368783 |
15 |
13,75153444 |
16 |
14,59010274 |
17 |
15,41949426 |
18 |
16,23980943 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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