Trabalho e Previdência
PORTARIA
155 MPS, DE 29-5-2006
(DO-U DE 31-5-2006)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA AUXÍLIO-DOENÇA PECÚLIO
Cálculo
BENEFÍCIO
Pagamento em Atraso Restituição Revisão
Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, das contribuições computadas no cálculo do pecúlio e para efeito de cálculo de restituição de benefício recebido indevidamente, de revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago e de pagamento de benefícios atrasados por responsabilidade da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal:
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com
as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876,
de 26 de novembro de 1999;
Considerando o disposto no artigo 31 da Lei nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2006, os fatores
de atualização:
I das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de
1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento
de 1,000855 Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2006;
II das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante
a aplicação do índice de reajustamento de 1,004158 Taxa
Referencial (TR) do mês de abril de 2006 mais juros;
III das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante
a aplicação do índice de reajustamento de 1,000855 Taxa
Referencial (TR) do mês de abril de 2006; e
IV dos salários-de-contribuição, para fins de concessão
de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados
mediante a aplicação do índice de 1,001200.
Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o
artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e a atualização monetária
das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o
artigo 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS), no mês de abril
, será feita mediante a aplicação do índice de 1,001200.
Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º
a 5º do artigo 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) será
efetuada com base no mesmo índice a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º As respectivas tabelas com os fatores de atualização,
mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio
http://www.previdencia.gov.br, página Legislação.
Art. 5º O Ministério da Previdência Social, o Instituto
Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência Social adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Nelson Machado)
NOTA: Os esclarecimentos necessários para o entendimento
do Ato ora transcrito encontram-se ao final da Portaria 57 MPS, de 16-2-2006,
divulgada no Informativo 07/2006, deste Colecionador.
A Portaria 155 MPS, de 29-5-2006, que fixou as tabelas com os fatores de atualização
monetária dos salários-de-contribuição, para apuração
do salário-de-benefício, e das parcelas relativas a benefícios
pagos com atraso, pode ser obtida no Portal COAD Download
Previdência Social.
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