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Trabalho e Previdência

Portaria MPOG 338/2006

13/06/2006 00:56:20

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
REPARTIÇÕES PÚBLICAS
Expediente

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), através da Portaria 338, de 6-6-2006, publicada na página 72 DO-U, Seção 1, de 7-6-2006, autorizou, em caráter excepcional, que o horário do expediente nos dias 13 e 22-6-2006 (Jogos da Seleção Brasileira na Copa), seja das 8 às 13 horas, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo que as horas não trabalhadas serão compensadas.
A autorização não se aplica aos casos de serviços essenciais de natureza contínua.

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