Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA AUXÍLIO-DOENÇA
BENEFÍCIO PECÚLIO
Retificação, no D. Oficial, da
Portaria 155 MPS, de 29-5-2006
A Portaria 155 MPS, de 29-5-2006 (Informativo 22/2006), que fixou os fatores
de atualização dos salários-de-contribuição, desde
julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos
casos de aposentadoria e auxílio-doença, das contribuições
computadas no cálculo do pecúlio e para efeito de cálculo de
restituição de benefício recebido indevidamente, de revisão
de benefício superior ao que vinha sendo pago e de pagamento de benefícios
atrasados por responsabilidade da Previdência Social, foi retificada na
página 85 do DO-U, Seção 1, de 9-6-2006, por ter saído com
incorreção no seu texto original.
Assim, no artigo 2º da Portaria 155 MPS/2006, onde
se lê: ... no mês de abril ....
Leia-se: ... no mês de maio ....
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À
DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 22/2006 A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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