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Distrito Federal

Portaria SEF 178/2006

17/06/2006 14:12:55

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PORTARIA 178 SEF, DE 7-6-2006
(DO-DF DE 8-6-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Altera a Portaria 45 SEF, de 16-2-2006 (Informativo 08/2006), que estabeleceu valores de base de cálculo relativa à substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei Distrital nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no artigo 5º-A da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º – Os produtos da marca Gellosa ficam incluídos no anexo único da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2006, o qual passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 45, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do
ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.

Produto MARCA –
GELLOSA

Sem Gás –
R$

Com Gás –
R$

200ml Descartável Plástico

0,35

0,35

330ml Descartável Plástico

0,66

0,76

510ml Descartável Plástico

0,62

0,97

1.500 ml Descartável Plástico

1,18

1,39”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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