Bahia
PORTARIA
52 SEFAZ, DE 6-6-2006
(DO-Salvador DE 7-6-2006)
ISS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRIBUTO MUNICIPAL
Prorrogação de Prazo Município do Salvador
Prorroga, até 8-6-2006, o prazo para pagamento dos tributos municipais com vencimento fixado em 5-6-2006, no Município do Salvador.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto
nº 12.230, de 15 de janeiro de 1999, e considerando que os problemas
registrados no sistema de informática da Secretaria Municipal da Fazenda,
no dia 5 do mês em curso, impossibilitaram a emissão, via internet,
de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento dos tributos
vencidos naquela data, causando prejuízo ao contribuinte, RESOLVE:
Art. 1º
Fica prorrogada para o dia 8 de junho de 2006 a data de pagamento, sem
acréscimos legais, dos tributos municipais com data de vencimento em 5
de junho de 2006.
Art. 2º
A Coordenadoria de Planejamento de Sistemas (CPS), deverá adotar
as providências necessárias para que seja permitida a emissão
de DAM para pagamento dos tributos municipais, sem acréscimos legais, até
o dia 8 de junho de 2006.
Art. 3º
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 7 de junho de 2006. (José Hamilton
L. Soares Secretário em exercício)
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