São Paulo
INFORMAÇÃO
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Relacração
A Portaria
36 CAT, de 19-5-2006 (Informativo 21/2006), que obrigou o contribuinte que tenha
autorização para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),
até 1-3-2006, a realizar intervenção técnica para
fins de relacração do equipamento, teve seu Anexo I republicado
no DO-SP de 10-6-2006, por conter incorreção em sua publicação
original.
Em razão da referida retificação, deve constar, em seguida
ao Campo “RESPONSÁVEL PELA EMPRESA CADASTRADA”, o seguinte
Campo “USUÁRIO DO ECF”:
USUÁRIO DO ECF |
||
Razão Social: |
||
Endereço |
IE: |
|
Município |
UF |
CNPJ |
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