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São Paulo

Portaria CAT 36/2006

17/06/2006 14:12:55

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INFORMAÇÃO

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Relacração

A Portaria 36 CAT, de 19-5-2006 (Informativo 21/2006), que obrigou o contribuinte que tenha autorização para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), até 1-3-2006, a realizar intervenção técnica para fins de relacração do equipamento, teve seu Anexo I republicado no DO-SP de 10-6-2006, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, deve constar, em seguida ao Campo “RESPONSÁVEL PELA EMPRESA CADASTRADA”, o seguinte Campo “USUÁRIO DO ECF”:

USUÁRIO DO ECF

Razão Social:

Endereço

IE:

Município

UF

CNPJ

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