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Espírito Santo

Portaria SEMUS 18/2006

17/06/2006 14:12:55

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PORTARIA 18 SEMUS, DE 9-6-2006
(“A TRIBUNA” DE 10-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DROGARIA – FARMÁCIA
Medicamento sob Controle Especial – Município de Vitória

Regulamenta procedimentos para escrituração, em sistema informatizado, de medicamentos sob controle especial, no Município de Vitória.

Considerando o que determina os artigos 63, 64, 65 e 66 da Portaria nº 344/98, o Secretário de Saúde do Município de Vitória, RESOLVE:
Art. 1º – Para fazer a escrituração de medicamentos e/ou substâncias sob controle especial em sistema informatizado, as farmácias e drogarias deverão obter junto a Vigilância Sanitária Municipal, o Termo de Abertura e/ou Encerramento, autorizando o procedimento;
Art. 2º – Para requerer a autorização para informatização da escrituração de medicamentos e/ou substâncias sob controle especial, o estabelecimento deverá apresentar:
§ 1º – Licença Sanitária vigente;
§ 2º – Certificado de Regularidade Técnica do estabelecimento, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia, vigente;
§ 3º – Cópia da folha-teste do Termo de Abertura e/ou Encerramento do sistema, conforme Anexo XlV da Portaria 344/98;
§ 4º – Folha-teste da movimentação do estoque, conforme Anexo XVlll da Portaria 344/98.
Art 3º – Para deferimento do requerido, a Vigilância Sanitária Municipal procederá a análise da documentação entregue e do sistema informatizado, in locus.
Art 4º – Somente poderão ser utilizados sistemas informatizados para controle de estoque de medicamentos e substâncias sob controle especial com Termo de Abertura assinado pela autoridade sanitária municipal. (Luiz Carlos Reblin – Secretário Municipal de Saúde)

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