Bahia
PORTARIA
218 SF, DE 14-6-2006
(DO-BA DE 15-6-2006)
ICMS
DIFERIMENTO
Insumos e Produtos de Eletrônica –
Insumos e Produtos de Informática –
Insumos e Produtos de Telecomunicação
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento
Inclui produto na relação de mercadorias, componentes, partes
e peças recebidos do exterior que estão beneficiadas com diferimento
do ICMS, quando destinadas aos estabelecimentos dos setores de informática,
eletrônica e telecomunicações, bem como dispõe sobre
as hipóteses obrigatórias de recolhimento do ICMS através
do DAE pelos contribuintes inscritos na condição de microempresa.
Alteração e acréscimo de dispositivos nas Portarias SF
101, de 2-3-2005 (Informativo 10/2005) e 39, de 18-1-2006 (Informativo 05/2006).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º– Fica incluído ao Anexo Único da Portaria nº
101, de 2 de março de 2005, o seguinte item:
“NCM |
DESCRIÇÃO |
8423.10.00 |
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico”. |
Art. 2º–
Ficam convalidados os atos praticados em caráter precário antes
da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação
do tratamento tributário previsto no Decreto nº 4.316/95, correspondente
às operações realizadas com os produtos, partes, peças
e componentes, indicados no artigo anterior.
Parágrafo único – A convalidação de que trata
este artigo não autoriza a restituição ou compensação
de importâncias já recolhidas.
Art. 3º– O inciso II do artigo 4º da Portaria nº 39, de
18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – tratando-se de Documento de Arrecadação Estadual,
até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da ocorrência
das operações e prestações.”
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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