x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Portaria SF 218/2006

24/06/2006 19:45:37

Untitled Document

PORTARIA 218 SF, DE 14-6-2006
(DO-BA DE 15-6-2006)

ICMS
DIFERIMENTO
Insumos e Produtos de Eletrônica –
Insumos e Produtos de Informática –
Insumos e Produtos de Telecomunicação
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento

Inclui produto na relação de mercadorias, componentes, partes e peças recebidos do exterior que estão beneficiadas com diferimento do ICMS, quando destinadas aos estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações, bem como dispõe sobre as hipóteses obrigatórias de recolhimento do ICMS através do DAE pelos contribuintes inscritos na condição de microempresa.
Alteração e acréscimo de dispositivos nas Portarias SF 101, de 2-3-2005 (Informativo 10/2005) e 39, de 18-1-2006 (Informativo 05/2006).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º– Fica incluído ao Anexo Único da Portaria nº 101, de 2 de março de 2005, o seguinte item:

“NCM

DESCRIÇÃO

8423.10.00

Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico”.

Art. 2º– Ficam convalidados os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto no Decreto nº 4.316/95, correspondente às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes, indicados no artigo anterior.
Parágrafo único – A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º– O inciso II do artigo 4º da Portaria nº 39, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – tratando-se de Documento de Arrecadação Estadual, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da ocorrência das operações e prestações.”
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.