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Bahia

Portaria SF 219/2006

24/06/2006 19:45:37

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PORTARIA 219 SF, DE 14-6-2006
(DO-BA DE 15-6-2006)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Operação Interestadual

Modifica as regras que permitem o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS relativo à antecipação tributária, até o dia 25 do mês subseqüente ao da entrada no estabelecimento de mercadorias oriundas de outros Estados, com efeitos a partir de 1-7-2006.
Alteração de dispositivo da Portaria 114 SF, de 27-4-2004 (Informativo 09/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 1º da Portaria nº 114, de 27 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas a antecipação tributária, a que se refere o § 7º do artigo 125 do RICMS, estarão credenciados a efetuarem o recolhimento do imposto antecipado até o dia 25 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento os contribuintes regularmente inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – possuam estabelecimento em atividade há mais de seis meses;
II – não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa;
III – estejam adimplentes com o recolhimento do ICMS;
IV – estejam em dia com as obrigações acessórias e atendam regularmente as intimações fiscais.”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006. (Walter Cairo de Oliveira Filho – Secretário)

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