Bahia
PORTARIA
219 SF, DE 14-6-2006
(DO-BA DE 15-6-2006)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Operação Interestadual
Modifica as regras que permitem o credenciamento de contribuintes para recolhimento
do ICMS relativo à antecipação tributária, até
o dia 25 do mês subseqüente ao da entrada no estabelecimento de mercadorias
oriundas de outros Estados, com efeitos a partir de 1-7-2006.
Alteração de dispositivo da Portaria 114 SF, de 27-4-2004 (Informativo
09/2004).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 1º da Portaria nº
114, de 27 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas
a antecipação tributária, a que se refere o § 7º
do artigo 125 do RICMS, estarão credenciados a efetuarem o recolhimento
do imposto antecipado até o dia 25 do mês subseqüente ao da
entrada da mercadoria no estabelecimento os contribuintes regularmente inscritos
no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que preencham,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – possuam estabelecimento em atividade há mais de seis meses;
II – não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa,
a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa;
III – estejam adimplentes com o recolhimento do ICMS;
IV – estejam em dia com as obrigações acessórias
e atendam regularmente as intimações fiscais.”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006. (Walter Cairo de Oliveira
Filho – Secretário)
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