Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Pão
A Portaria 146 INMETRO, de 20-6-2006, publicada na página 88 do DO-U, Seção
1, de 22-6-2006, estabelece que o pão francês, ou de sal, deverá
ser comercializado somente a peso.
A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês,
ou de sal, deverá:
a) ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm de altura;
e
b) ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil
visualização pelo consumidor.
A balança a ser utilizada quando da medição da quantidade do
pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, as seguintes
características:
c) menor divisão igual ou menor a 5 g; e
d) indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
O referido Ato entrará em vigor no prazo de 120 dias, contado a partir
de 22-6-2006, quando ficará revogada a Portaria 3 INMETRO, de 10-1-97 (Informativo
03/97).
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