São Paulo
PORTARIA
79 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 30-6-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em julho/2006, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1.
A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia , para vigorar no mês de julho de 2006 é de
1,19789726% ao mês.
2. Os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no
DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
no mês de julho de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96462859 |
3 |
2,92953576 |
4 |
3,88302116 |
5 |
4,82521998 |
6 |
5,75626583 |
7 |
6,67629073 |
8 |
7,58542513 |
9 |
8,48379794 |
10 |
9,37153656 |
11 |
10,24876687 |
12 |
11,11561324 |
13 |
11,97219860 |
14 |
12,81864441 |
15 |
13,65507069 |
16 |
14,48159605 |
17 |
15,29833768 |
18 |
16,10541140 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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